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Portal de Ajuda > CidadES

Apresentação do módulo Estrutura de Pessoal

Por meio do módulo Estrutura de Pessoal do CidadES o TCEES recebe os dados referentes aos cargos, empregos e funções públicas, ou outros tipos de vínculos com a administração pública capixaba.

Os dados são remetidos em arquivo XML, especificado no Anexo V da Instrução Normativa 68/2020. E, são utilizados pelos demais módulos de pessoal do CidadES, como Folha de Pagamento e Admissão de Pessoal, nos painéis disponibilizados no Painel de Controle e nas atividades de Controle Externo desenvolvidas pelas diversas unidades do TCEES.

Somente as unidades gestoras que realizam a gestão da estrutura de pessoal do ente, poder ou órgão, aqui denominadas UG Responsável pela Estrutura de Pessoal, devem realizar o envio e homologação dos dados. São elas:

ClassificaçãoTipos de UG nessa classificaçãoUG Responsável pela Estrutura de Pessoal
UGs relacionadas à administração indireta estadual e municipalxxxE01xxxxx – Autarquia exceto RPPS
xxxE03xxxxx – Empresa Estatal Dependente
xxxE04xxxxx – Fundação Pública de Direito Público
xxxE16xxxxx – Empresa Estatal Não Dependente
xxxE18xxxxx – Fundação de Previdência Complementar
A própria UG
UGs relacionadas aos institutos de previdênciaxxxE08xxxxx – RPPS
xxxE09xxxxx – RPPS segregado
xxxE29xxxxx – Fundo de Proteção Social Militar
xxxE08xxxxx – RPPS
UGs relacionadas ao Poder legislativo estadual500L1100001 – Assembleia Legislativa500L1100001 – Assembleia Legislativa
UGs relacionadas ao Poder legislativo municipalxxxL0200001 – CâmaraxxxL0200001 – Câmara
UGs relacionadas ao Poder Judiciário500J1200001 – Tribunal de Justiça
500J05xxxxx – Fundo
500J25xxxxx – Sentença Judiciária
500J1200001 – Tribunal de Justiça
UGs relacionadas ao Tribunal de Contas500T1500001 – Tribunal de Contas500T1500001 – Tribunal de Contas
UGs relacionadas ao Ministério Público500M1300001 – Ministério Público
500M05xxxxx – Fundo
500M1300001 – Ministério Público
UGs relacionadas à Defensoria Pública500D1400001 – Defensoria Pública
500D05xxxxx – Fundo
500D1400001 – Defensoria Pública

O envio pode ser realizado pelo Gestor da UG, pelo Gestor da Folha de Pagamento ou pelo Responsável pelo Envio da Remessa Folha de Pagamento. A homologação deve ser realizada pelo Gestor da UG e pelo Gestor da Folha de Pagamento.

O primeiro envio e homologação deve ocorrer até o dia 31/01/2022. Novos envios e homologações devem ocorrer, no prazo máximo de 15 dias, sempre que os normativos que regulamentam a estrutura de pessoal sofrerem alteração. Entende-se por alteração a edição de lei ou normativo equivalente que modifique, dentre outros, quantitativo de vagas, atribuições ou escolaridade.

Para acessar o módulo, basta:

1.  Entrar no sistema CidadES;

2.  Clicar em Pessoal;

3.  Clicar na opção Estrutura de Pessoal.


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