Como abrir um novo protocolo?
Como abrir um novo protocolo?
Os assuntos de protocolo disponíveis no Protocolo Via Internet são:
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de aposentadoria compulsória, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º II e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de aposentadoria por invalidez, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º II e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de aposentadoria voluntária, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º II e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de pensão, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º V e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de reforma ex-officio, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º IV e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Assunto utilizado para recebimento de documentos referente aos processos (autos completos) de atos de pessoal que estejam nas UGs e serão remetidos de volta ao Tribunal de Contas para Conclusão de análise.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos que embasem revisão de benefício que promovam quaisquer das seguintes alterações:
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de transferência para reserva remunerada, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º III e Art.3º, § 3º).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência (Lei Complementar 621/2012, Art.1º XXIV e Resolução TC 261/2013, Art. 176).
Deve ser formulada por autoridade competente:
A consulta deverá conter as seguintes formalidades:
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento de defesa de auto de infração eletrônico lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas na Instrução Normativa 043/2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento de defesa de auto de infração eletrônico lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas na Instrução Normativa 043/2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento de defesa de auto de infração eletrônico lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas na Instrução Normativa 043/2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize este assunto para o encaminhamento de defesa de auto de infração eletrônico lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas na Instrução Normativa 043/2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal (Lei Complementar 621/2012, Art.93 e Resolução TC 261/2013, Art. 176).
A denúncia será encaminhada à Presidência, que determinará a sua autuação e distribuição ao Relator para manifestação quanto ao seu conhecimento (Resolução TC 261/2013, Art. 176, § 1º).
São requisitos de admissibilidade de denúncia sobre matéria de competência do Tribunal:
Observe também a possibilidade de solicitar medida cautelar e identificar interessados e procuradores, bem como manter preservada a identidade destes, se for o caso.
Quanto às medidas cautelares, prescreve o art. 376 do Regimento Interno do TCEES que, “no início ou no curso de qualquer processo, o Tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, com ou sem a oitiva da parte, determinar medidas cautelares, observado o rito sumário previsto nos arts. 306 a 312 deste Regimento, desde que presentes os seguintes requisitos:
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Comunicação sobre os casos de impedimento, suspeição ou incompatibilidade dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dos seus servidores (Lei Complementar 621/2012 e Código de Processo Civil).
O responsável, o interessado ou o Ministério Público junto ao Tribunal poderão suscitar, em petição fundamentada dirigida ao Relator do processo, na primeira oportunidade em que couber a manifestação nos autos, a suspeição e o impedimento (Resolução TC 261/2013, Art. 340).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, cabe pedido de revisão ao Plenário, de natureza jurídica similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, apresentado uma só vez e por escrito pelo responsável, pelo interessado, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, dentro do prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado (Lei Complementar 621/2012, Art.171).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Cabem os seguintes recursos nos processos em tramitação no Tribunal de Contas: (Lei Complementar 621/2012, Art.152).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Documentos encaminhados por agentes públicos comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma, por força de lei específica (Lei Complementar 621/2012, Art.99 e Resolução TC 261/2013, Art. 181).
§ 1º Têm legitimidade para representar ao Tribunal:
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize esta opção para solicitação de cópias/vista de processos, além de pedidos de dilação de prazo, entre outros.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize esta opção para encaminhar respostas às comunicações dos atos e termos processuais (Lei Complementar 621/2012, Art.64, Incisos I, II, III e Resolução TC 261/2013, Art. 358, Incisos I, II, III).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Opção exclusiva para requerimentos de devolução de processos referentes a Atos de Registro de Pessoal antes do julgamento dos mesmos.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize esta opção para solicitação de pedidos de Certidão, além de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal de Contas.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
Utilize esta modalidade de assunto para realizar sustentação oral nos processos incluídos em pauta para apreciação e julgamento em sessão virtual, observada a legislação pertinente e o disposto na Resolução TC 339/2020 (Cap. III, Art. 10 a 12).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
6. Clique em Concluir Protocolo;