Contratação não cadastrada: Como resolver?
As impeditivas sobre contratação não cadastrada são geradas quando o ID de contratação não é localizado no sistema. Essas impeditivas são geradas nas seguintes situações:
- A UG não possui o ID de contratação informado.
- A UG gerenciadora não possui o ID de contratação informado ou o ID foi cancelado.
- Órgão gerenciador da ARP informado não é jurisdicionado ao TCE-ES.
A resolução de cada situação está descrita abaixo.
Verifique se houve erro de digitação no ID de contratação enviado na remessa atual ou no ID cadastrado anteriormente;
a) Caso a contratação tenha sido cadastrada com o ID de contratação incorreto anteriormente, faça a correção via retificação;
b) Caso haja erro de digitação no ID de contratação enviado na remessa atual, faça a correção e envie a remessa novamente.
1. Verifique se houve erro de digitação no ID de contratação enviado na remessa atual;
2. Entre em contato com a Unidade Gestora gerenciadora da ata e solicite informações sobre a contratação: se já foi cadastrada no CidadES, qual o ID cadastrado e a situação da contratação;
a) Caso a contratação já tenha sido cadastrada, verifique o ID de contratação cadastrado pela gestora;
b) Caso a contratação ainda não tenha sido cadastrada, informe-se sobre quando os dados da contratação serão enviados e inclua a contratação não remessa somente após a gerenciadora ter realizado o envio;
c) No caso de um ID de contratação cancelado, não envie mais dados sobre a contratação em nenhuma remessa.
Contratações de órgãos não jurisdicionados ao TCE-ES não devem ser cadastradas no CidadES.
- 4851
- 5208
- 5411
- 5436
- 5458
- 5480
- 5511
- 5515
- 5528
- 5531
- 5544
- 5551
- 5561
- 5570
- 5670
- 5872
- 5939
- 5940
- 5942
- 6103
- 6207
- 6297
- 6372
- 6398
- 6420
- 6424