05/10/2023
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) respondeu aos questionamentos encaminhados pelo presidente da Câmara Municipal de Muqui, Eros Prucoli, em um processo de consulta, sobre a possibilidade de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a seus servidores comissionados, em caso de municípios optantes pelo Regime Celetista (regidos pela CLT). O processo foi apreciado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (28), e foi julgado conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner. No voto, o conselheiro esclareceu que não é possível que os municípios efetuem os depósitos de FGTS aos agentes públicos comissionados, sejam eles estatutários ou celetistas, em razão da natureza do cargo ou emprego que ocupam. “A natureza dos referidos cargos/empregos que perfazem com a Administração Pública uma relação jurídico-administrativa com o ente federado, e não a contratual, portanto, não cabe aos municípios efetuar os depósitos de FGTS aos agentes públicos comissionados, sejam estatutários ou celetistas, em […]