Este bloco apresenta a verificação da conformidade da gestão fiscal, no tocante ao cumprimento dos limites constitucionais de saúde e educação e dos parâmetros e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Aplicação Mínima Constitucional
Constatou-se o cumprimento da aplicação mínima de 25% dos recursos provenientes das receitas resultantes de impostos, compreendidas as receitas de transferências constitucionais na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), em cumprimento ao artigo 212, caput, da Constituição Federal, representada pelo montante de R$ 4.377.038.795,09.
O percentual da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino no período de 2018 a 2022, em relação às receitas resultantes de impostos, compreendidas as receitas de transferências constitucionais, está demonstrado no gráfico a seguir.
Fonte: Relatórios técnicos das contas dos governadores do estado do Espírito Santo – TCEES
Nota: Evolução percentual da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino no período de 2018 a 2022, em relação às receitas resultantes de impostos, compreendidas as receitas de transferências constitucionais
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
Verificou-se a realização de despesas com a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no montante de R$ 1.179.238.029,40, equivalente a 70,88% das Receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), cumprindo a aplicação mínima de 70%, prevista no artigo 212-A, XI, da Constituição Federal.
Evolução percentual da aplicação na remuneração dos profissionais da educação no período de 2018 a 2022, em relação aos recursos recebidos no Fundeb
Fonte: Relatórios técnicos das contas dos governadores do estado do Espírito Santo – TCEES
Cabe destacar, no âmbito do Fundeb, a nova caracterização e terminologia dos profissionais da educação. A Lei do extinto Fundeb (Lei 11.494/2007) se referia a “Profissionais do Magistério”. No “Novo Fundeb”, esses profissionais passam a ser “Profissionais da Educação Básica” e são caracterizados pelo que está definido no art. 61, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como por aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei 13.935/2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica.
Aplicação de Recursos do Fundeb
Constatou-se a realização de despesas no Fundeb, no exercício de 2022, no montante de R$ 1.597.925.422,08, e percentual equivalente a 96,05% das receitas do Fundeb, e ainda receitas a serem aplicadas no primeiro quadrimestre de 2023 no valor de R$ 65.690.188,68, de percentual equivalente a 3,95%, cumprindo a aplicação mínima de 90% no exercício de 2022, conforme previsto no § 3º, do art. 25, da Lei 14.113/2020.
Certificou-se a realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 2.634.645.045,87, equivalente a 15,51% da Receita Líquida de Impostos e Transferências Constitucionais, cumprindo a aplicação mínima de 12% prevista na Constituição Federal.
Evolução percentual da aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde no período de 2017 a 2021
Fonte: Relatórios técnicos das contas do governador do Estado do Espírito Santo – TCEES
Limite do Poder Executivo
Foi averiguado que a despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu o montante de R$ 7.943.796.746,40, equivalente a 37,48% da Receita Corrente Líquida (RCL) (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal), cumprindo o limite legal de 49% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A evolução percentual da despesa total com pessoal do Poder Executivo no período de 2018 a 2022 está representada no gráfico a seguir:
Evolução percentual da despesa total com pessoal do Poder Executivo no período de 2018 a 2022
Fonte: Sigefes e Painel de Controle do TCEES
Limite Consolidado do Ente (Todos os Poderes)
Constatou-se que a despesa total com pessoal consolidada do Ente atingiu o montante de R$ 9.642.857.249,33, equivalente a 45,50% da RCL (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal), cumprindo o limite legal de 60% previsto no art. 19, II, da LRF.
O gráfico apresenta a evolução percentual da despesa total com pessoal consolidada do Ente no período de 2018 a 2022:
Evolução percentual da despesa total com pessoal consolidada do Ente no período de 2018 a 2022
Fonte: Sigefes e Painel de Controle do TCEES
Operações de crédito
No encerramento do exercício de 2022, apurou-se a RCL do Estado do Espírito Santo, ajustada para cálculo dos limites de endividamento, no montante de R$ 21.242.340.098,98.
Constatou-se que o saldo das operações de crédito alcançou no encerramento do exercício de 2022 o montante de R$ 515.356.237,11, equivalentes a 2,43% da RCL (ajustada para cálculo dos limites de endividamento), cumprindo o limite legal de 16% previsto na LRF.
Comprometimento Anual com Encargos da Dívida Consolidada
Demonstrou-se o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada no montante de R$ 798.236.385,29, equivalente a 3,76% da RCL (ajustada para cálculo dos limites de endividamento), cumprindo o limite legal de 11,5% previsto no art. 7º, II, da Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Dívida Consolidada Líquida
Apurou-se a Dívida Consolidada Líquida negativa de R$ 881.047.592,28 (após as deduções das disponibilidades de caixa e demais haveres financeiros), equivalente a -4,15% da RCL (ajustada para cálculo dos limites de endividamento), cumprindo o limite legal de 200% previsto no art. 30, § 3º, da LRF c/c art. 3º, I, da Resolução 40/2001 do Senado Federal.
Regra de ouro
Apurou-se o cumprimento do art. 167, III, da CF/1988, que veda a realização de receitas de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.