Informações atualizadas até 07/12/2024

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) é um órgão público que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.

Ele auxilia a Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais no exercício do controle externo das contas públicas, zelando pela boa e regular aplicação dos recursos no âmbito do Estado do Espírito Santo.

São atribuições do TCE-ES, fixadas no artigo 71 da Constituição Estadual de 1989 e em sua Lei Orgânica, dentre outras:

  • Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos, emitindo pareceres prévios a serem encaminhados para julgamento do respectivo Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais);
  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental, nos Poderes do Estado, Municípios e demais órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
  • Fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para as entidades privadas que exerçam atividades de relevante interesse público, sem fins lucrativos, bem como para as organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as organizações da sociedade civil de interesse público;
  • Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, bem como na hipótese de despesa ilegítima ou antieconômica, as sanções previstas em lei;
  • Prestar, quando solicitado, orientação técnica aos órgãos sob sua jurisdição, na forma definida no Regimento Interno.

Requerimentos, petições, denúncias, representações ou quaisquer outros documentos a darem entrada no Tribunal de Contas precisam ser digitalizados e protocolizados eletronicamente pelo Núcleo de Controle de Documentos (localizado no hall de entrada do Tribunal) e, nos termos estabelecidos pela Instrução Normativa TC nº 35/2015, deverão ser apresentados da seguinte forma:

Se for em papel:

  • branco e não reciclado, no tamanho A4, na forma escrita em meio mecânico ou manual em letra de forma e com tinta escura preta ou azul;
  • sem hachuras ou marcações com caneta salientadora, marca texto ou semelhantes;
  • sem grampos, balarinas, encadernações, aspirais e outros elementos que impossibilitem ou dificultem a sua digitalização.

Se for em mídia digital:

  • gravado de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas eletronicamente (com assinatura digital baseada em certificado digital, de uso pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil);
  • ser gravado no formato PDF/A (Portable Document Format – ABNT NBR ISO 19005);
  • assinados com certificação digital válida e reconhecida pela ICP-Brasil. As assinaturas devem estar incorporadas ao próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em arquivos próprios;
  • permitir a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
  • preferencialmente, nas cores preto e branco;
  • possuir resolução máxima de 300 dpi (dots per inch);
  • possuir tamanho máximo de 300 KB por página;
  • possuir tamanho máximo de 10MB por arquivo.

Se o documento PDF assinado estiver em mídia digital, ele pode ser verificado quanto à conformidade com a Instrução Normativa TC nº 35/2015, acessando o portal eletrônico do Tribunal (www.tcees.tc.br), e clicando no menu “Consultas / Protocolo / Análise de Conformidade de Documentos”. Basta seguir as instruções, arrastando o documento para a área demarcada na tela.

Documentos que não estão em conformidade não poderão ser recebidos pelo Núcleo de Controle de Documentos do Tribunal de Contas.

Os documentos podem ser enviados ao Tribunal de forma presencial, pelos Correios ou por fax (27 3334-7625). Nesta última hipótese, os documentos originais deverão ser entregues no prazo de cinco dias a contar da confirmação de recebimento do fax.

Outra forma de encaminhar documentos ao Tribunal é através da utilização do Sistema Acesso Identificado. Os usuários podem peticionar de seu escritório, de sua casa ou de qualquer outro lugar, independentemente de horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários, de forma a otimizar seu tempo. Estão reunidos no sistema os serviços do TCE-ES que exigem sua identificação pessoal. Como requisitos para utilização do Sistema temos:

• Equipamentos eletrônicos com acesso à internet;
• Adesão mediante concordância com o Termo de Compromisso eletrônico;
• Instalação de software que possibilita a assinatura eletrônica de documentos nos sistemas do TCEES;
Certificação digital nos padrões da ICP Brasil;
• Observância das configurações de dados previstas na Portaria nº 67/2020, Instrução Normativa nº 61/2020 e Resolução 346/2020.

O Sistema poderá ser acessado em https://acessoidentificado.tcees.tc.br/

O andamento de um processo ou documento protocolizado nesta Corte de Contas pode ser consultado no portal eletrônico (www.tcees.tc.br), clicando em “Consulta Processual”.

A pesquisa pode ser realizada por número do processo, nome da parte, protocolo de autuação, CPF/CNPJ da parte, unidade gestora ou intervalo de datas de autuação. Após escolher o tipo de  pesquisa e definidos os parâmetros, faça a validação de segurança (“Não sou um robô”) e clique no botão “Consultar”.

Além da tramitação do processo, informações adicionais poderão ser encontradas, tais como documentos para visualização/download, processos apensos, dados das sessões em que o processo foi apreciado, entre outras.

Esclarecemos que os processos são analisados por ordem cronológica de chegada a este Tribunal e que após passar por análise técnica e receber a instrução da unidade competente, é encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de Parecer Jurídico, ao Relator para confecção de Voto e, finalmente, ao Colegiado para prolação de Decisão.

Primeiramente, verifique se a peça processual desejada encontra-se disponível para visualização/download na Internet, das seguintes formas:

Entre no sítio eletrônico do Tribunal de Contas (www.tcees.tc.br/) e acesse “Consulta Processual”.

A pesquisa pode ser realizada por meio do:

  • número e ano do processo;
  • nome da parte;
  • número e ano do protocolo autuado;
  • CPF ou CNPJ da parte;
  • nome da unidade gestora; ou por
  • intervalo de datas de autuação.

Após abrir os registros do processo procurado, basta acessar a guia “Documentos” (se disponível), para conferir se a peça processual já encontra-se acessível ao público.

Findada a pesquisa e constatado que o documento não se encontra acessível eletronicamente, faz-se necessário protocolizar um pedido de vista ou de extração de cópia de peças processuais, endereçado ao Relator dos autos, nos termos dos art. 265 e seguintes do Regimento Interno desta Corte.

Para tanto, o interessado deve comparecer à sede do Tribunal de Contas, localizado à Rua José Alexandre Buaiz, nº 157, bairro Enseada do Suá, Vitória-ES, munido de documento oficial de identificação com foto e protocolizar o requerimento de autorização para extração de cópia da peça processual desejada ou pedido de vista, junto ao Núcleo de Controle de Documentos (no hall de entrada do Tribunal).

Após esse procedimento, o pedido será imediatamente encaminhado ao Gabinete do Relator responsável que o analisará. Sendo deferida a solicitação, serão disponibilizados os respectivos documentos ou processos.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal.

A denúncia sobre matérias de competência do Tribunal deverá revestir-se das seguintes formalidades:

  • ser redigida com clareza;
  • conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção;
  • estar acompanhada de indício de prova;
  • se pessoa natural, conter o nome completo, qualificação e endereço do denunciante;
  • se pessoa jurídica, prova de sua existência e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.

A denúncia deve ser protocolizada no Núcleo de Controle de Documentos (NCD), situado na sede do Tribunal de Contas, na Rua José Alexandre Buaiz, 157, Enseada do Suá – Vitória – ES / CEP: 29050-913.

Quanto ao envio eletrônico da denúncia, é permitido o encaminhamento por fax (27 3334-7625), sempre com confirmação de recebimento. Todavia, os documentos originais deverão ser remetidos ao Tribunal no prazo de cinco dias, contados a partir da mencionada confirmação, conforme disciplina o art. 176, § 2º, do Regimento Interno.

A documentação original pode, também, ser enviada através dos Correios.

Recebida a denúncia, o Tribunal determinará as providências com vistas à apuração dos fatos denunciados e, após decisão final do Plenário, será dada ciência aos interessados.

Qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal irregularidades na aplicação da legislação que regule licitações e contratos administrativos.

Os requisitos de admissibilidade para a Representação em Face de Licitação, Ato e Contrato são os mesmos exigidos para a denúncia, quais sejam:

  • ser redigida com clareza;
  • conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção;
  • estar acompanhada de indício de prova;
  • se pessoa natural, conter o nome completo, qualificação e endereço do denunciante;
  • se pessoa jurídica, prova de sua existência e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.

A representação deve ser protocolada no Núcleo de Controle de Documentos (NCD), situado no hall de entrada da sede do Tribunal de Contas, na Rua José Alexandre Buaiz, 157, Enseada do Suá – Vitória – ES / CEP: 29050-913.

Quanto ao envio eletrônico da representação, é permitido o encaminhamento por fax (27 3334-7625), sempre com confirmação de recebimento. Todavia, os documentos originais deverão ser remetidos ao Tribunal no prazo de cinco dias, contados a partir da mencionada confirmação, conforme disciplina o art. 176, § 2º, do Regimento Interno.

A documentação original pode, também, ser enviada através dos Correios.

As consultas de natureza técnica ou jurídica possuem um procedimento próprio, disciplinado nos artigos 122 e 123 da Lei Orgânica e artigos 233 a 238 do Regimento Interno deste Tribunal.

Elas podem ser formuladas pelas seguintes autoridades:

  • Governador do Estado e Prefeitos Municipais;
  • Presidente da Assembleia Legislativa e de Câmaras Municipais;
  • Presidente do Tribunal de Justiça, Corregedor-Geral de Justiça e Procurador-Geral de Justiça;
  • Procurador-Geral do Estado e Defensor Público Geral do Estado;
  • Secretário de Estado e, quando ordenador de despesas, o Secretário de Município;
  • Presidente das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais;
  • Diretor-Presidente de autarquia, fundação pública, empresa estatal e de sociedade de economia mista cujo controle societário pertença ao Estado ou aos Municípios.

A consulta deve atender aos seguintes requisitos objetivos:

  • ser subscrita por autoridade legitimada;
  • referir-se à matéria de competência do Tribunal de Contas;
  • conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
  • não se referir apenas a caso concreto;
  • estar instruída com parecer do órgão de assistência técnica e/ou jurídica da autoridade consulente.

Além dos requisitos objetivos, o conhecimento da consulta dependerá da relevância jurídica, econômica, social ou da repercussão da matéria no âmbito da administração pública, com conteúdo que possa ter reflexos sobre a administração direta e indireta do Estado ou dos Municípios.

Cumulativamente, em se tratando de Secretários de Estado ou de Município, de Presidentes de comissões permanentes ou de Diretor-Presidente de autarquia, fundação pública, empresa estatal ou sociedade de economia mista, deverão demonstrar a pertinência temática da consulta às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam.

A consulta deve ser endereçada ao Presidente e protocolizada no Núcleo de Controle de Documentos (NCD), situado no hall de entrada da sede do Tribunal de Contas, na Rua José Alexandre Buaiz, 157, Enseada do Suá – Vitória – ES / CEP: 29050-913.

A consulta formulada por pessoa física, órgão ou entidade não jurisdicionada do Tribunal será inadmitida, liminarmente, pelo Presidente, dando-se ciência da decisão ao requerente.

Após os estudos e a deliberação do Plenário, será elaborado o Parecer em Consulta, providenciada  sua publicação na íntegra e enviada ao consulente cópia do parecer emitido, o qual ficará disponível para consulta no sítio eletrônico do Tribunal.

O Parecer em Consulta possui caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não de fato ou caso concreto.

O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial de publicação do Tribunal de Contas, onde ele divulga e comunica seus atos administrativos e processuais, à exceção dos casos que, por lei, exijam intimação ou vista pessoal.

O Diário é publicado de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente no Tribunal. O acesso ao conteúdo das matérias publicadas é gratuito.

Para acessá-lo, basta entrar no sítio eletrônico do Tribunal de Contas (www.tcees.tc.br/) e clicar em “Diário Oficial”.

Lá, encontra-se disponível ao cidadão para visualização/download a edição do dia e as edições anteriores, sendo possível, também, realizar pesquisa textual por intervalo de datas de publicação para encontrar a informação desejada.

Outra possibilidade, é realizar a “Pesquisa Agendada”. Para utilizar esse serviço, é necessário fazer um breve cadastro. Após se cadastrar, basta criar listas de palavras-chaves ou expressões a serem procuradas diariamente pelo sistema de publicação. Toda vez que a palavra ou expressão aparecer em uma edição do Diário Oficial, o cidadão receberá um alerta através do e-mail informado.

Para realizar uma pesquisa acerca dos atos normativos do Tribunal de Contas, basta entrar no sítio eletrônico do Tribunal (www.tcees.tc.br/) e acessar o menu “Biblioteca / Legislação”. Lá, estarão disponíveis para pesquisa, visualização e download as Instruções Normativas, Resoluções, Decisões, Pareceres-Consulta, Portarias e demais normas internas desta Corte, além da legislação estadual e federal correlata.

Para conferir a jurisprudência deste Tribunal, é necessário entrar no sítio eletrônico do Tribunal de Contas e clicar em “Jurisprudência”, onde se encontram disponíveis os Boletins Informativos produzidos pelo Núcleo de Jurisprudência e Súmula, bem como os Acórdãos, Prejulgados e publicações temáticas desenvolvidas por esta Corte.

Com o intuito de facilitar a busca pelo entendimento desta Corte de Contas sobre determinada matéria, de forma sistematizada, o cidadão tem à sua disposição o sistema “MapJuris”, que é a ferramenta de Mapeamento e Sistematização da Jurisprudência do Tribunal. Ela permite ao usuário pesquisar deliberações utilizando as opções “Árvore de Assuntos”, “Referência Legal”, “Resenhas / Súmulas” e “Textual / Dados do Processo”.

A Ouvidoria é a unidade do Tribunal de Contas destinada a ouvir o cidadão, a entidade ou o agente público e funciona, em sua essência, como instrumento de controle social.

É por meio da Ouvidoria, que a pessoa ou instituição pode manifestar sua opinião sobre os serviços prestados pelo Tribunal de Contas, fazer sugestões, buscar informações sobre processos e documentos que tramitam na Corte, solicitar orientação sobre como formalizar uma denúncia ou, ainda, registrar seus elogios e reclamações.

Os canais de comunicação disponibilizados ao público são:

  • Ouvidoria Online, através de formulário na internet;
  • E-mail: ouvidoria@tcees.tc.br;
  • Telefone: (27) 3334-7633 (de segunda a sexta, de 12 às 19h);
  • Correspondência: Rua José Alexandre Buaiz, 157, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050-913;
  • Atendimento presencial em sala próxima à recepção, no 1º andar do Tribunal.

O sistema Painel de Controle é a plataforma digital onde o cidadão pode acompanhar a aplicação do dinheiro público no Espírito Santo, contendo:

  • Informações fiscais e econômicas apresentadas por município;
  • Indicadores relacionados à saúde, educação e pessoal;
  • Apresentação de visão consolidada de todos os municípios;
  • Diversos rankings para a comparação entre os municípios;
  • Resultado de fiscalizações.

Para conferir, basta entrar no sítio eletrônico do Tribunal de Contas (https://www.tcees.tc.br) e clicar no botão “Painel de Controle”.

O Geo Obras ES é um sistema desenvolvido para gerenciar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas estadual e municipal, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O Geo Obras é uma poderosa ferramenta de consulta dos investimentos realizados pelo Governo nas mais diversas regiões do Estado. Por meio da combinação das opções de filtro disponíveis, o cidadão consegue obter informações gerais ou específicas sobre as obras, tais como:

  • Dados diversos sobre a obra;
  • Documentos referentes à licitação, à contratação e à execução;
  • Imagens do local onde é realizada;
  • Endereço e mapa de localização da obra.

Para conferir, basta entrar no sítio eletrônico do Tribunal de Contas (www.tcees.tc.br/) e clicar no botão “Sistema Geo Obras”.

O Tribunal de Contas, através de sua Escola de Contas Públicas, oferece à sociedade, de forma gratuita, uma ampla variedade de cursos online com emissão de certificado de conclusão.

Para conferir, basta entrar no sítio eletrônico do Tribunal de Contas (www.tcees.tc.br/) e clicar no botão “Escola de Contas TCE-ES”.

Para se inscrever em um curso pela primeira vez, é necessário se cadastrar no Portal da Escola de Contas, clicando em “Inscrições” e, posteriormente, em “Meu primeiro acesso”. Após o cadastro, faça o login com seu CPF e senha e inscreva-se nos cursos de seu interesse.

O Programa de Estágio Estudantil do Tribunal de Contas é ofertado aos estudantes do ensino médio ou superior (dos cursos de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia, Informática ou outra área de interesse do Tribunal).

Tem como objetivo contribuir com a formação acadêmica, com o crescimento profissional do estudante, além de colaborar com a integração entre as instituições de ensino e o Tribunal.

O estudante pode encaminhar o seu currículo para esta Corte de Contas através do portal eletrônico deste Tribunal (www.tcees.tc.br), acessando o menu “Institucional / Programa de Estágio” e preenchendo as informações como Nome, E-mail e Telefone para contato.

Para fazer o upload do currículo, basta arrastá-lo para a área demarcada na tela.

Feito isso, basta clicar em “Enviar”.

O currículo será recebido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deste Tribunal, responsável pela gestão dos recursos humanos.

A emissão de Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas pode ser feita acessando o portal eletrônico do Tribunal (www.tcees.tc.br), e clicando no menu “Serviços / Certidão Negativa”.

Na área de “Emissão de Certidão Negativa de contas julgadas irregulares pelo TCE-ES”, após digitado o número do CPF do interessado, feita a validação de segurança que aparece na tela e acionado o botão “Emitir Certidão”, será aberta uma nova janela (“pop-up”) com a certidão solicitada.