O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu medida cautelar monocrática determinando a suspensão de uma licitação organizada pela prefeitura de São Mateus, norte do estado. A licitação tinha como objetivo contratar uma empresa especializada em atividades patrimoniais para capacitar, treinar, orientar e dar apoio técnico aos servidores. A empresa também deveria realizar inventários, elaborar laudos sobre depreciação dos equipamentos, entre outras atividades. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (23). O pedido da cautelar foi feito pela empresa Gualimp – Assessoria e Consultoria LTDA, no dia 27 de dezembro. A representante apresentou quatro possíveis erros presentes no edital de contratação. Desses quatro itens citados, o relator do caso, o conselheiro Sérgio Aboudib, em acordo com a área técnica, reconheceu dois pontos como motivos de suspensão da licitação. O primeiro ponto diz respeito à forma do pregão. A modalidade proposta pela prefeitura foi “Pregão Eletrônico”. No entanto, segundo a legislação, essa modalidade deve […]