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Assinatura com gov.br nos sistemas do TCE-ES

Você sabia que agora é possível assinar documentos nos sistemas do Tribunal sem a necessidade do certificado digital ICP-Brasil? Basta utilizar a sua conta Gov.br!

Com essa novidade, os usuários passam a ter uma nova alternativa ao uso do token físico para assinar documentos. Entre com sua conta Gov.br e conclua a assinatura de forma rápida, prática e segura.

A integração entre as plataformas permite assinar documentos digitais diretamente pelo sistema, usando apenas sua conta Gov.br. Para utilizar a assinatura, é necessário possuir uma conta nos níveis prata ou ouro.

E, ao contrário do token de certificado digital, esse procedimento não possui custos de renovação, e não exige a instalação de programas adicionais no computador. Basta ter acesso ao seu celular, que será utilizado para confirmar a sua identidade no momento da assinatura.

O objetivo é tornar suas atividades relacionadas ao Tribunal ainda mais ágeis e acessíveis, sem abrir mão da segurança digital. Seja para assinar algum documento de um processo, enviar um protocolo ou homologar uma remessa, agora você tem mais uma opção prática e moderna ao seu alcance.

Procedimento

E fazer isso é muito simples! Antes de começar a usar a nova assinatura, é necessário instalar o aplicativo do Gov.br em seu celular e entrar com sua conta.

Depois que o aplicativo for instalado:

1.  Quando for assinar, escolha a opção Gov.br;

Figura 01 – Opção gov.br na assinatura de documentos

2.  Faça o login com seu CPF e senha;

3.  Após entrar em sua conta, será solicitado um código numérico. Em seu celular, o aplicativo Gov.br terá recebido uma notificação com esse código. Informe esse número no sistema onde está sendo realizada a assinatura e clique em Autorizar para concluir a assinatura.

Figura 02 – Página de autorização da assinatura gov.br

Caso você não tenha o aplicativo gov.br instalado, o código será enviado por SMS para o número cadastrado em seu nome.

Atenção: o código de autorização permanece válido por 10 minutos e nesse intervalo você pode assinar até 100 documentos. Depois desse período, será necessário solicitar uma nova validação.

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