• Conteúdo 1
  • Menu 2
  • Rodapé 3
  • Portal TCE-ES
  • Link para Conteúdo Acessibilidade
  • Alto contraste
  • A- A A+
logo-portal-ajudalogo-portal-ajudalogo-portal-ajudalogo-portal-ajuda
Portal de Ajuda > CidadES

Contratação não cadastrada: Como resolver?

As impeditivas sobre contratação não cadastrada são geradas quando o ID de contratação não é localizado no sistema. Essas impeditivas são geradas nas seguintes situações:

  • A UG não possui o ID de contratação informado.
  • A UG gerenciadora não possui o ID de contratação informado ou o ID foi cancelado.
  • Órgão gerenciador da ARP informado não é jurisdicionado ao TCE-ES.

A resolução de cada situação está descrita abaixo:

A UG não possui o ID informado

Verifique se houve erro de digitação no ID de contratação enviado na remessa atual ou no ID cadastrado anteriormente;

a) Caso a contratação tenha sido cadastrada com o ID de contratação incorreto anteriormente, faça a correção via retificação;

b) Caso haja erro de digitação no ID de contratação enviado na remessa atual, faça a correção e envie a remessa novamente.

A UG gerenciadora não possui o ID informado ou o ID foi cancelado

1.  Verifique se houve erro de digitação no ID de contratação enviado na remessa atual;

2.  Entre em contato com a Unidade Gestora gerenciadora da ata e solicite informações sobre a contratação: se já foi cadastrada no CidadES, qual o ID cadastrado e a situação da contratação;

a) Caso a contratação já tenha sido cadastrada, verifique o ID de contratação cadastrado pela gestora;

b) Caso a contratação ainda não tenha sido cadastrada, informe-se sobre quando os dados da contratação serão enviados e inclua a contratação não remessa somente após a gerenciadora ter realizado o envio;

c) No caso de um ID de contratação cancelado, não envie mais dados sobre a contratação em nenhuma remessa.

Contratações realizadas por órgãos que não são jurisdicionados ao TCE-ES

Nos casos de adesão a uma Ata de Registro de Preços (ARP) cujo órgão gerenciador não seja jurisdicionado ao TCE-ES, a contratação deve ser cadastrada normalmente no sistema. Nessa situação, o campo IdentificacaoOrgaoGerenciadorArp deve ser preenchido com o CNPJ do órgão gerenciador da ARP, conforme estabelece o Anexo VI da Instrução Normativa 68/2020.

Figura 01 – Trecho da IN com informações do campo IdentificacaoOrgaoGerenciadorArp

Quais impeditivas essa documentação resolve?

  • 4851
  • 5208
  • 5411
  • 5436
  • 5458
  • 5480
  • 5511
  • 5515
  • 5528
  • 5531
  • 5544
  • 5551
  • 5561
  • 5570
  • 5670
  • 5872
  • 5939
  • 5940
  • 5942
  • 6103
  • 6207
  • 6297
  • 6372
  • 6398
  • 6420
  • 6424

Para facilitar a pesquisa


Artigos Relacionados

  • Valor do campo inválido: Como resolver?
  • Situação inválida: Como resolver?
  • Campo obrigatório não informado: Como resolver?
  • Campo não deve ser informado: Como resolver?
  • Responsável ou signatário não informado: Como resolver?

Ainda precisa de ajuda?
Abra um chamado clicando aqui ou entre em contato conosco:
atendimento@tcees.tc.br       (027) 3334-7709

Não encontrou a documentação que procurava?
Você pode sugerir novas documentações clicando aqui.
Sugestão de Documentação
Se você não quiser se identificar, não tem problema 🙂

botão para escola de contas públicas Contatos
botão para serviço de informação ao cidadão SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
botão para LGPD - Proteção de Dados LGPD - Proteção de Dados
botão para assessoria de imprensa Secretaria de Comunicação
Telefone Geral: +55 27 3334-7600
Rua José Alexandre Buaiz, 157 - Enseada do Suá | Vitória - ES | CEP: 29.050-913

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

LINKS ÚTEIS

  • Dados Abertos
  • Licitações e Contratações
  • Ministério Público de Contas 
  • Instituto Rui Barbosa
  • Atricon

SERVIDORES

  • Intranet
  • Webmail
  • Administração
Siga o TCE-ES nas redes sociais e saiba mais da Corte Capixaba.

Política de Cookies

Essenciais Sempre ativo

Cookies de sessão e segurança necessários para o funcionamento do portal. São definidos em resposta a ações do usuário, como fazer login ou preencher formulários. Não podem ser desativados.

Analíticos

Nos ajudam a entender como os visitantes interagem com o portal, coletando informações de forma anônima para melhorar o conteúdo e a experiência de navegação (ex: Google Analytics).

Terceiros

Cookies definidos por serviços externos incorporados ao portal, como ferramentas de busca, mapas ou widgets. Esses serviços podem coletar dados por conta própria. Saiba mais sobre os dados coletados por terceiros

Política de Privacidade
Gerenciar Cookies