A multa é gerada automaticamente pelo CidadES ao término do prazo limite para o envio e homologação da remessa.
O gestor da UG deve tomar ciência da multa. Até que essa ciência seja dada, o módulo referente à multa ficará desabilitado para novos envios. Se a ciência não ocorrer em até 5 dias, o CidadES irá dar a ciência como ficta, ou seja, irá forçar a ciência para que realize a liberação do sistema, nos termos do art. 24, §1º da IN 68/2020.
Após a ciência do Termo de Notificação Eletrônico, o Documento Único de Arrecadação (DUA) será emitido, disponibilizado no CidadES e encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço do responsável cadastrado no sistema.