• Conteúdo 1
  • Menu 2
  • Rodapé 3
  • Portal TCE-ES
  • Link para Conteúdo Acessibilidade
  • Alto contraste
  • A- A A+
logo-portal-ajudalogo-portal-ajudalogo-portal-ajudalogo-portal-ajuda
Portal de Ajuda > CidadES

Normativos do módulo Admissão de Pessoal

DescriçãoDisponibilização

Anexo Único da Instrução Normativa TC 38/2016

com alterações das Portarias N 036/2017, 063/2017, 082/2019, 105/2020, 51/2022, 50/2023, 63/2024, 70/2024 e 65/2025; e das Instruções Normativas 45/2018,  50/2019, 85/2022 e 91/2023.

09/07/2025

Instrução Normativa TC 38/2016

Disciplina a remessa digital ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo dos atos inerentes à admissão de pessoal para os cargos e empregos públicos, por meio do sistema CidadES, pela administração direta e indireta das esferas estadual e municipal (com Anexo Único)
Com as alterações da Decisão Plenária 3/2018 e das Instruções Normativas 45/2018, 50/2019, 54/2019, 69/2020, 85/2022, 91/2023 e 95/2025.

28/06/2023

Arquivo XSD (XML Schema Definition) a ser utilizado para validação do formato dos arquivos XML encaminhados na remessa de Registro de Atos de Pessoal, conforme Instrução Normativa TC 38/2016.

17/06/2024

Passo a passo da análise automática dos dados enviados e da solicitação de justificativas para as situações que feriram critérios pré-definidos de controle.

20/07/2020

Súmula 004 – Acórdão 00553/2019-1

 A ausência do registro de admissão de servidor, decorrente de comprovada aprovação em concurso público realizado em período anterior à vigência da Resolução TC n. 186/2003, ainda que não remetido, à época própria, os documentos dos atos admissionais a este tribunal, não induzem à anulação do respectivo ato e nem inibe posterior concessão de aposentadoria ou pensão dele advinda, quando comprovado documentalmente o exercício do servidor no órgão de origem, haja vista a preservação dos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, restando- se presumida a boa-fé do beneficiário.

25/06/2019

Portaria N 044/2018

Estabelece critérios para análise simplificada de processos de edital de concurso público e de atos de admissão de pessoal sujeitos a registro.

19/07/2018

Anexo IX – Cadastro, alteração e inativação de Unidades Gestoras

Anexo à Instrução Normativa 68/2020,  de 8 de Dezembro de 2020.

30/10/2025

Artigos Relacionados

  • Introdução ao módulo Admissão
  • Cadastro de Concurso
  • Como enviar uma remessa no módulo de Admissão
  • Remessa Edital de Concurso
  • Remessa Concurso Homologado
  • Remessa Atualização de Concurso

Ainda precisa de ajuda?
Abra um chamado clicando aqui ou entre em contato conosco:
atendimento@tcees.tc.br       (027) 3334-7709

Não encontrou a documentação que procurava?
Você pode sugerir novas documentações clicando aqui.
Sugestão de Documentação
Se você não quiser se identificar, não tem problema 🙂

botão para escola de contas públicas Contatos
botão para serviço de informação ao cidadão SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
botão para LGPD - Proteção de Dados LGPD - Proteção de Dados
botão para assessoria de imprensa Secretaria de Comunicação
Telefone Geral: +55 27 3334-7600
Rua José Alexandre Buaiz, 157 - Enseada do Suá | Vitória - ES | CEP: 29.050-913

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

LINKS ÚTEIS

  • Dados Abertos
  • Licitações e Contratações
  • Ministério Público de Contas 
  • Instituto Rui Barbosa
  • Atricon

SERVIDORES

  • Intranet
  • Webmail
  • Administração
Siga o TCE-ES nas redes sociais e saiba mais da Corte Capixaba.

Política de Cookies

Essenciais Sempre ativo

Cookies de sessão e segurança necessários para o funcionamento do portal. São definidos em resposta a ações do usuário, como fazer login ou preencher formulários. Não podem ser desativados.

Analíticos

Nos ajudam a entender como os visitantes interagem com o portal, coletando informações de forma anônima para melhorar o conteúdo e a experiência de navegação (ex: Google Analytics).

Terceiros

Cookies definidos por serviços externos incorporados ao portal, como ferramentas de busca, mapas ou widgets. Esses serviços podem coletar dados por conta própria. Saiba mais sobre os dados coletados por terceiros

Política de Privacidade
Gerenciar Cookies