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Portaria normativa 50/2017: Acesso à internet

A Portaria Normativa 50 de 2017 determina as regras de acesso à internet no Tribunal. Nesse artigo, vamos destacar os principais artigos dessa norma:

Confira a íntegra da norma clicando aqui!

Art. 5º

O acesso à Internet é concedido aos membros, servidores e estagiários do TCEES ao serem criadas suas respectivas credenciais na SGP.

Por padrão, os estagiários têm somente acesso a websites governamentais ou educacionais e não tem acesso à rede wifi.

Caso o gestor do setor julgue necessário, ele pode abrir um chamado solicitando a ampliação ou revogação dos acessos de qualquer pessoa de seu setor.

Para os terceirizados e visitantes, a criação da conta deve ser solicitada através de um chamado informando nome, CPF e período de acesso necessário

Art. 9º

A conexão de computadores do tribunal a outras redes, como o uso de celulares com ancoragem USB ou compartilhamento Wi-Fi, por exemplo, são proibidos (exceto quando autorizados pelo setor de TI).

Art. 10º

Alguns sites são bloqueados por padrão, como por exemplo:

  • Websites que incitem ou facilitem ações proibidas por lei ou que violem a Politica de Segurança da Informação do TCE-ES
  • Websites que consumem uma grande banda de dados, como sites de vídeos e músicas

Art. 11º

Para garantir a disponibilidade dos serviços críticos do Tribunal, o setor de TI pode aplicar políticas de controle de banda para sites ou programas conectados à internet


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