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Regras de acesso a documentos no Acesso Identificado e Portal Institucional

As regras de acesso aos documentos, dependem da fonte de consulta.

Há dois locais para consulta de documentos referentes a processos e protocolos do TCE-ES: o portal institucional e o Acesso Identificado (com diferença de acesso entre o login com usuário e senha e o login com certificado digital)

Portal Institucional

Os usuários que acessam documentos pelo portal institucional do TCE-ES têm acesso aos documentos: publicados no Diário Oficial de Contas, liberados pelos servidores do TCE-ES (através do sistema interno) ou através de rotinas automatizadas.

Acesso Identificado, utilizando login e senha

Se a consulta for realizada no Acesso Identificado, utilizando login e senha, o acesso é semelhante ao portal institucional. Além dos documentos acessados pelo portal, também é possível consultar: os arquivos liberados no portal e peças que o próprio usuário protocolou e os documentos associados às manifestações da Ouvidoria abertas pelo próprio usuário, que já foram respondidas e tiveram o acesso liberado para o usuário.

Acesso Identificado, usando o certificado digital ou acesso Gov.br (nível igual ou acima da prata)

Ao entrar no Acesso Identificado utilizando o certificado digital ou o acesso Gov.br, além dos documentos disponibilizados no portal e acessíveis por login e senha, o usuário terá acesso aos documentos dos processos nos quais conste parte ou procurador e dos protocolos nos quais conste como interessado ou procurador. Serão disponibilizados os documentos que não estão em rascunho, que não estão com sigilo do motivo “Pessoal, protegido por sigilo fiscal” e possuem pelo menos uma assinatura.

Além disso, existem algumas permissões que alteram a visibilidade de alguns documentos:

  • Os usuários que utilizam o certificado digital ou acesso Gov.br com conta nível igual ou acima da prata e possuem o cadastro regular na OAB, possuem acesso a todos os documentos de processos de controle externo, que não estejam em rascunho, não sejam sigilosos e contenham ao menos uma assinatura;
  • Nos processos de atos sujeito a registro, os procuradores de cada UG (informados na prestação de contas mensais) possuem o mesmo acesso da parte e dos demais procuradores cadastrados no processo.

Vale destacar que para protocolos anexados a processos, utilizam-se os mesmos critérios de acesso no processo em questão. No caso de processos de admissão apensados em lista, a verificação da parte é feita em todos os apensos.

Para facilitar a pesquisa

Não consigo acessar o processo

Processo não aparece

Processo não está na lista

Não acho o processo

Consultar o processo

Ter acesso ao Relatório de Auditoria

Acesso ao Processo


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