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Acesso Identificado: Tomada de Contas Especial

A Tomada de Contas Especial (TCE) é o processo administrativo, com rito próprio previsto na Instrução Normativa TCEES nº 101/2026, instaurado para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública, com a apuração dos fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e a obtenção do respectivo ressarcimento.

Esta documentação é destinada aos jurisdicionados (gestores de unidade gestora, tomadores de contas e comissões, controle interno e autoridades competentes) e descreve a fase que ocorre na unidade gestora e é registrada no Acesso Identificado do TCEES.

Onde esta etapa se encaixa?

O caminho completo, do fato ao processo no Tribunal, é o seguinte:

  • Medidas administrativas antecedentes — a autoridade competente apura o fato, identifica os responsáveis e tenta o ressarcimento, em processo administrativo próprio. Essa etapa ocorre fora do sistema;
  • Termo de admissibilidade e ato de instauração — esgotadas as medidas sem ressarcimento, a autoridade competente expede o termo de admissibilidade e publica o ato de instauração. Também fora do sistema;
  • Registro e elaboração — o tomador de contas, a comissão ou o servidor designado registra a TCE no Acesso Identificado e preenche as nove etapas do cadastro;
  • Análise do controle interno — o controle interno examina o conjunto, anexa suas peças e pode devolver a TCE ou propor o encerramento;
  • Ciência da autoridade competente — a autoridade toma ciência, assina o termo e a TCE é encaminhada ao TCEES;
  • Análise do Tribunal —a TCE é distribuída ao setor competente e decide pela autuação como processo, pela confirmação do encerramento ou pela devolução à unidade gestora.

Atenção a um ponto: a instauração é o ato administrativo publicado pela autoridade competente, praticado antes e fora do sistema. O que se faz no Acesso Identificado é registrar essa instauração — tanto que a primeira etapa do cadastro pede o número do ato e a data da determinação.

Como acessar?

O acesso depende de prévio cadastramento de usuário no sistema CidadES e do mesmo nível de identificação exigido para protocolar documentos no TCEES: certificado digital ou conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

1.  Acesse o Acesso Identificado;

2.  No menu lateral, localize a seção TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

Figura 01 – Seção “Tomada de Contas Especial” no menu do Acesso Identificado

Se a seção não aparecer no menu, o motivo mais provável é o nível de identificação da conta ou o cadastro no sistema CidadES.

A seção reúne os seguintes itens:

ItemPara que serve
Nova instauraçãoInicia o cadastro de uma nova TCE
Em elaboraçãoTCEs cujo cadastro ainda está sendo preenchido pela unidade gestora
Controle internoTCEs aguardando análise do controle interno
Autoridade competenteTCEs aguardando a manifestação da autoridade competente
Enviada ao TCE-ESTCEs já encaminhadas ao Tribunal, para acompanhamento
Nova dispensaRegistra uma dispensa de instauração
DispensaLista as dispensas já registradas
Designar membroDesigna servidores para instaurar TCEs ou registrar dispensas

Quem pode fazer o que?

Cada item do menu só aparece para quem tem o papel correspondente. Os papéis têm origens diferentes:

PapelO que pode fazerDe onde vem
Gestor da unidade gestoraRegistrar instaurações e dispensas, designar membrosCadastro do CidadES
Servidor designadoRegistrar instaurações ou dispensas, conforme a função recebidaDesignação feita pelo gestor da UG
Integrante de comissãoPreencher os dados da etapa de elaboração, apenas da TCE para a qual foi indicadoIndicação na etapa 1 do cadastro daquela TCE
Controle internoAnalisar, devolver ou propor o encerramento da TCECadastro do CidadES.

Nas unidades gestoras estaduais, considera-se o responsável pela SECONT, e não o controle interno da própria UG. Ficam de fora dessa regra o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Assembleia Legislativa e a Defensoria Pública, que têm controle interno próprio

Autoridade competenteTomar ciência ou devolver a TCE ao controle internoCadastro do CidadES. É o gestor da unidade gestora
Se você tem o papel mas o item não aparece, verifique primeiro o nível de identificação do login. Se mesmo logando com certificado digital ou gov.br o menu não aparecer, procure o gestor da unidade gestora, que é o responsável pelo cadastro no CidadES.

Designar membros

O gestor da unidade gestora pode designar servidores para atuar no módulo em seu lugar. A designação é por unidade gestora e vale para todas as TCEs dela.

1. No menu, clique em Designar membro;

2. Selecione a Unidade gestora, quando houver mais de uma;

3. Clique em Designar membro;

4. Informe o CPF e clique em Buscar para carregar o nome;

5. Selecione a Função e clique em Salvar.

Figura 02 – Janela de inserção de membro designado

Há duas funções possíveis:

 

Função

O que permite

Instauração

Instaurar novas tomadas de contas especiais pela unidade gestora

Dispensa

Registrar dispensas de instauração

Registrar uma Tomada de Contas Especial

O registro é feito em nove etapas, exibidas em uma linha do tempo no topo da tela. Cada clique em Salvar e avançar grava o que já foi preenchido: é possível sair do sistema e retomar depois, pelo item Em elaboração, clicando no número da TCE. Isso vale enquanto a TCE não for confirmada.

Etapa 1 — Dados TCE
1. No menu, clique em Nova instauração;

2. Confira a Unidade gestora e, se você responde por mais de uma, selecione a desejada;

3. Selecione a Origem dos recursos, o Motivo da instauração e a Iniciativa da instauração;

4. Informe o Ato de instauração, a Determinação da instauração e o Início da contagem do prazo de instauração;

5. Informe o Processo na origem, que é o número do processo administrativo na unidade gestora;

6. Se houver comissão, informe o CPF de cada integrante e clique em Adicionar membro;

7. Clique em Salvar e avançar.

Quando a iniciativa selecionada é Determinação do Tribunal de Contas do Estado, o sistema passa a exigir o número e o ano da deliberação que originou a TCE.

A comissão tomadora de contas deve observar os requisitos de composição e os impedimentos previstos na Instrução Normativa.

Etapa 2 — Objeto
1. Marque Sindicância, inquérito, PAD ou equivalente? quando houver processo administrativo paralelo;

2. Informe o CNPJ da entidade e clique em Buscar;

3. Preencha a Descrição do objeto da TCE;

4. Selecione o Tipo de gestão a que o dano se refere;

5. Clique em Salvar e avançar.

Figura 03 – Etapa 2 do registro, com os dados do objeto

Etapa 3 — Responsáveis
1. Informe o CPF/CNPJ do responsável e clique em Buscar;

2. Selecione a Qualificação do responsável;

3. Clique em Adicionar responsável;

4. Repita para cada responsável identificado e clique em Salvar e avançar.

A coluna Cargo da tabela mostra os cargos e funções já registrados para cada responsável. Informar o cargo, a função e o período de exercício não são obrigatórios para avançar, mas é esse dado que a matriz de responsabilização da etapa 8 usa para identificar funcionalmente cada responsável: sem ele, o modelo é gerado sem essa informação e precisa ser completado à mão.

Etapa 4 — Documentos
Nesta etapa são enviados os documentos da TCE, separados por tipo:

 

Tipo de documento

Observação

Termo de Admissibilidade da Tomada de Contas Especial

Peça obrigatória, expedida pela autoridade competente antes da instauração

Ato de Instauração da Tomada de Contas Especial

Ato administrativo publicado que instaurou a TCE

Notificações de Tomada de Contas Especial

Aceita vários arquivos

Ciências de Notificação de Tomada de Contas Especial

Aceita vários arquivos

Evidências de Irregularidades

Aceita vários arquivos

Peças Complementares

Aceita vários arquivos. Use para os demais documentos da TCE, inclusive a manifestação de defesa dos responsáveis

 

1. Clique em Adicionar arquivo no tipo de documento desejado e selecione o PDF;

2. Aguarde a análise de conformidade, exibida ao lado do nome do arquivo;

3. Use Adicionar descrição complementar para identificar o documento, quando houver vários do mesmo tipo;

4. Clique em Salvar e avançar.

Todos os arquivos PDF enviados na TCE devem seguir o padrão do Tribunal para tamanho do arquivo, tamanho por página, assinatura, integridade e a característica pesquisável.

Etapa 5 — Notificações
Cada responsável cadastrado na etapa 3 aparece nesta etapa para que seja registrada a forma como foi notificado.

1. Na linha do responsável, abra o menu de ações e clique em Cadastrar notificação;

2. Marque o Tipo de notificação;

3. Preencha os campos exigidos pelo tipo escolhido;

4. Clique em Confirmar.

Figura 04 – Janela de cadastro de notificação do responsável

O tipo de notificação é marcado em uma das três opções, e os campos exigidos variam:

 

Tipo

Campos exigidos

Ofício

Documento de notificação, Comunicação (data), Documento da ciência, Ciência (data) e endereço do responsável

Edital

Documento de notificação e data de publicação

Excepcionalmente, não houve notificação

Justificativa para a ausência de notificação

Figura 05 – Responsável com a notificação registrada

Etapa 6 — Irregularidades
Cada irregularidade é cadastrada em uma janela própria, dividida em três etapas: Irregularidade, Débito e Condutas.

1. Clique em Cadastrar irregularidade;

2. Informe se a irregularidade gerou Débitos;

3. Selecione o Tipo e o Subtipo da irregularidade;

4. Descreva o Fato irregular e os Critérios/normas aplicáveis;

5. Indique o Credor, entre Tesouro e Outros;

6. Selecione o Documento da evidência entre os enviados na etapa 4;

7. Clique em Salvar e continuar, quando houver débito, ou em Concluir, quando não houver.

Figura 06 – Primeira etapa do cadastro de irregularidade

O Tipo disponível varia conforme o motivo da instauração informado na etapa 1. O Subtipo é carregado a partir do tipo escolhido e, quando há apenas uma opção, já vem selecionado.

Na segunda etapa são registrados os lançamentos que compõem o débito. Marque o Tipo (Débito ou Crédito), informe a Data e o Valor, e clique em Adicionar. Repita para cada lançamento e clique em Próximo.

O sistema converte cada lançamento em VRTE pela data informada, exibe os débitos em vermelho e os créditos em verde, e calcula o Saldo atual.

Figura 07 – Lançamentos de débito e crédito da irregularidade

Na terceira etapa são registradas as condutas. Selecione o Responsável, descreva a Conduta e o Nexo de causalidade, marque os lançamentos atribuídos a ele em Débitos e clique em Adicionar conduta. Repita para cada responsável e clique em Concluir.

Figura 08 – Terceira etapa do cadastro de irregularidade, com as condutas

É obrigatório marcar pelo menos um lançamento. A lista em Débitos traz tanto os débitos quanto os créditos cadastrados na etapa anterior. O mesmo lançamento pode ser atribuído a mais de um responsável, nos casos de responsabilidade solidária.

O valor exibido na tabela de condutas é o valor atualizado com juros dos lançamentos atribuídos ao responsável, e não a soma dos valores históricos.

Concluído o cadastro, a irregularidade passa a constar na lista da etapa.

Figura 09 – Irregularidade cadastrada

Etapa 7 — Débito
Esta etapa consolida o débito de toda a TCE. O único campo editável é a data de Atualização. Os demais valores são calculados pelo sistema.

 

Campo

O que representa

Valor de comparação

Equivalente em reais a 25.000 VRTE, que é o valor de alçada para a dispensa de instauração

Valor atualizado sem juros

Débito corrigido monetariamente, sem juros de mora

Valor atualizado com juros

Débito corrigido e acrescido de juros de mora

 

Figura 10 – Etapa 7 do registro, com o débito consolidado

Compare o valor atualizado com o valor de comparação: quando o débito é inferior, a situação pode se enquadrar na dispensa de instauração. Ainda assim, a dispensa não se aplica quando a soma dos débitos de um mesmo responsável ultrapassa o valor de alçada.

Etapa 8 — Relatório
Esta etapa oferece dois modelos para download, já preenchidos com os dados informados nas etapas anteriores: Matriz de responsabilização e Demonstrativo Débito/Crédito.

1. Clique em Download arquivo em cada modelo e complete o conteúdo;

2. Envie o Relatório do Tomador de Contas em Adicionar arquivo;

3. Envie os modelos preenchidos e demais peças em Anexo e Apêndice;

4. Clique em Salvar e avançar.

Figura 11 – Etapa 8 do registro, com os modelos e o envio do relatório

Os modelos não são enviados automaticamente: é preciso baixá-los, completá-los e anexá-los de volta. A matriz de responsabilização usa os cargos e funções cadastrados na etapa 3.

Etapa 9 — Confirmação
A última etapa apresenta um resumo de tudo o que foi cadastrado, em painéis expansíveis: Dados gerais, Objeto, Responsáveis, Irregularidade, Débito e Peças.

Figura 12 – Etapa 9 do registro, com o resumo da TCE

Revise todas as informações e clique em Confirmar. A partir da confirmação, a TCE segue para a etapa do controle interno e os dados não podem mais ser alterados pela unidade gestora, salvo se o controle interno ou o Tribunal devolver a TCE para a etapa de elaboração.

Análise do controle interno

Confirmado o registro, a TCE passa para o item Controle interno, onde é analisada pelo controle interno da unidade gestora.

Figura 13 – Lista de TCEs aguardando análise do controle interno

1. No menu, clique em Controle interno;

2. Clique no número da TCE que deseja analisar;

3. Consulte os dados nos painéis Dados gerais, Objeto, Responsáveis, Irregularidade, Débito e Peças;

4. Se necessário, baixe a Matriz de responsabilização pelo botão no topo da tela;

5. Envie o Relatório de Auditoria e o Certificado de Auditoria;

6. Escolha a ação a ser tomada.

Figura 14 – Tela de análise do controle interno

Estão disponíveis as seguintes ações:

  • Salvar: Grava os documentos enviados e mantém a TCE nesta etapa
  • Salvar e concluir: Conclui a análise e envia a TCE para a autoridade competente
  • Devolver: Retorna a TCE à etapa de elaboração, mediante motivo informado
  • Encerrar: Registra proposta de encerramento da TCE, mediante motivo e detalhes
  • Cancelar: Sai da tela sem gravar

O controle interno também pode cadastrar novas irregularidades nesta etapa, além das informadas pela unidade gestora.

Figura 15 – Janela de devolução da TCE para a etapa de elaboração

Para encerrar, escolha o Motivo entre as opções previstas na Instrução Normativa e preencha os Detalhes. Nessa etapa, o representante do controle interno certifica o encerramento da TCE, e o motivo e as informações prestadas ficam registrados no sistema e são encaminhados ao Tribunal. Na análise, o Tribunal poderá confirmar o encerramento ou devolver a TCE à origem para o saneamento de impropriedades, conforme o art. 62 da Instrução Normativa TCEES nº 101/2026.

Atenção: o encerramento da TCE na fase interna não se aplica aos casos em que a instauração tenha sido determinada pelo Tribunal, conforme o § 1º do art. 28 da Instrução Normativa TCEES nº 101/2026.

Figura 16 – Janela de encerramento com motivo e detalhes

Os três documentos exigidos nesta etapa são o relatório de auditoria e o certificado de auditoria.

Manifestação da autoridade competente

Concluída a análise do controle interno, a TCE passa para o item Autoridade competente. Nesta etapa há apenas duas ações possíveis.

1. No menu, clique em Autoridade competente;

2. Clique no número da TCE;

3. Confira os dados nos painéis Dados gerais, Objeto, Responsáveis, Irregularidade, Débito e Peças;

4. Clique em Tomar ciência para concordar, ou em Devolver para retornar a TCE ao controle interno.

Figura 17 – Tela de manifestação da autoridade competente

Ao clicar em Tomar ciência, o sistema gera o termo de ciência. Confira o documento e clique em Assinar. Assinado o termo, a TCE é encaminhada ao Tribunal de Contas.

Figura 18 – Termo de ciência gerado para assinatura

Acompanhar a TCE enviada ao Tribunal

Depois do envio, a TCE passa a constar no item Enviada ao TCE-ES, apenas para consulta. A lista exibe o número, o instaurador, a origem dos recursos, o motivo da instauração, a data de criação e o débito. Para ver a situação atual da análise, abra os detalhes da TCE: o campo Situação da TCE indica em que ponto ela está.

Todos os envolvidos na TCE (integrantes da comissão, servidores designados, controle interno e gestor da unidade gestora) são notificados por e-mail em três situações: quando a TCE é devolvida, quando o prazo está próximo do vencimento e quando o prazo vence.

TCE devolvida
A etapa para a qual a TCE volta depende de quem a devolveu: o Tribunal pode devolvê-la para a elaboração ou para o controle interno; o controle interno da unidade só pode devolvê-la para a elaboração; e a autoridade competente só pode devolvê-la para o controle interno. Em qualquer dos casos:

1. Acesse o item correspondente à etapa para a qual a TCE voltou: Em elaboração ou Controle interno;

2. Clique no número da TCE para abri-la;

3. Leia o motivo da devolução, exibido em destaque;

4. Corrija ou complemente o que foi apontado;

5. Percorra novamente as etapas até a confirmação.

A TCE devolvida volta a ser editável e precisa percorrer novamente todas as etapas até o reenvio ao Tribunal, porque qualquer alteração pode repercutir nos dados já cadastrados.

Registrar uma dispensa de instauração

Quando a situação se enquadra em uma das hipóteses de dispensa, a unidade gestora não instaura a TCE, mas deve registrar a dispensa no sistema. A dispensa não gera processo nem é distribuída para análise, mas fica registrada e visível ao TCEES para consulta.

1. No menu, clique em Nova dispensa;

2. Confira a Unidade gestora e selecione o Motivo da dispensa;

3. Informe o Processo, que é o número do processo administrativo na origem;

4. Em Dados do objeto, marque Sindicância, inquérito, PAD ou equivalente? se for o caso, informe o CNPJ da entidade e clique em Buscar, preencha a Descrição e selecione o Tipo de gestão;

5. Informe o Período da ocorrência, com início e fim;

6. Adicione os Responsáveis pelo CPF/CNPJ, quando houver;

7. Informe o Débito, em valor real ou estimado;

8. Indique se houve reparação do dano e preencha os campos exibidos;

9. Envie os documentos comprobatórios, se houver;

10. Clique em Concluir a dispensa.

Figura 19 – Formulário de registro de dispensa de instauração

Os registros já concluídos ficam disponíveis no item Dispensa, apenas para consulta, sem ações adicionais.


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