COMISSÕES DE ÉTICA PROFISSIONAL E SUA COMPETÊNCIA

A Comissão de Ética Profissional dos Servidores é composta por 6 servidores públicos efetivos e estáveis do TCEES, sendo 3 titulares e 3 suplentes, com mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
A composição da Comissão, se dá pela indicação de 2 servidores pelo Conselheiro Presidente eleito para o biênio subsequente, 2 servidores pelo Conselheiro Corregedor eleito para o biênio subsequente e 2 Servidores pelas entidades de classe representativas, sendo o titular indicado pelo Sindicato dos Auditores de Controle Externo (SINDACE) e o suplente pela Associação dos Servidores do TCE-ES (ASTCES).
Atualmente, a Comissão é composta pelos seguintes servidores:
I – Pelo Presidente:
Titular: Paula Rodrigues Sabra – matrícula 203.595;
1º Suplente: Milena Curto Ribeiro – matrícula 203.707.
II – Pelo Corregedor:
Titular: Lygia Maria Sarlo Wilken – matrícula 203.133;
1º Suplente: Sandro Battisti – matrícula 203.127.
III – Pelas entidades de classe representativas dos servidores do TCEES:
Titular: Giovandre Silvatece – matrícula: 203.050;
1º Suplente: Sérgio de Campos – matrícula: 202.775.
Compete à Comissão, dentre outras competências, dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Ética, por meio de Processo de Consulta, resultando na elaboração de Parecer Ético, acerca de situação ético-profissional; bem como zelar pela aplicação do Código de Ética, instruindo as denúncias de infração ética, por meio de Processo Ético, que será decidido pelo Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas.
Já a Comissão de Ética dos Membros é composta por 3 Conselheiros do Tribunal, com mandato de 2 anos, cuja Presidência restará reservada ao Conselheiro Corregedor. Sendo composta, atualmente, na forma da Portaria n. 46/2026, pelos Exmos. Conselheiro Domingos Augusto Taufner – Presidente; Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto – membro e Conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun – membro.
Compete à Comissão, entre outras competências, zelar pela aplicação do Código de Ética dos Membros, instruindo as denúncias de infração ética, por meio de Processo Ético, que será julgado pelo Plenário da Corte de Contas.
Domingos Augusto Taufner
Conselheiro Corregedor
domingos.taufner@tcees.tc.br
