Cadastro das alíquotas previdenciárias das UGs do tipo RPPS
A Portaria Normativa 80/2026, publicada em 28/08/2026, tornou obrigatório o cadastramento das Alíquotas Previdenciárias utilizadas pelos entes que possuem Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme disposto na Seção 1.3.3 do Anexo V da IN TC 68/2020.
O cadastramento deverá ser realizado pela UG RPPS, e as informações cadastradas serão utilizadas pelo TCEES nas verificações eletrônicas das remessas encaminhadas ao CidadES pelas demais Unidades Gestoras do ente.
Procedimento
Com o objetivo de auxiliá-los no cadastramento das alíquotas previdenciárias, apresentamos, a seguir, o passo a passo para realização do procedimento no CidadES:
1. Acesse o módulo Folha de Pagamento do CidadES, como Gestor da UG, Gestor da Folha de Pagamento ou Gestor da Estrutura de Pessoal;
2. Clique no botão Cadastros e, em seguida, em Alíquotas previdenciárias do RPPS;

Figura 01 – Localização da opção “Alíquotas previdenciárias do RPPS”
3. Na tela seguinte, clique no botão Adicionar para cadastrar uma nova alíquota;

Figura 02 – Botão “Adicionar” na tela de alíquotas previdenciárias
4. Preencha os dados da alíquota previdenciária e, ao final, clique em Salvar;

Figura 03 – Tela de cadastro de alíquota previdenciária
5. As demais UGs pertencentes ao mesmo ente poderão consultar as alíquotas cadastradas por meio dessa mesma interface;
