ESG é uma sigla, em inglês, que significa Environmental, Social and Governance, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização, que se tornou nos últimos anos um mecanismo estratégico importante para avaliar o desempenho e a responsabilidade corporativa das empresas. 

Embora a Agenda ESG esteja mais disseminada nas organizações privadas, até porque se iniciou com foco nos investidores e empresas, atualmente vem ganhando notoriedade também na Administração Pública. 

Nesse sentido, ainda que de forma incipiente, o TCE-ES apresenta a seguir os trabalhos realizados em políticas públicas do Governo do Estado em 2024 de acordo as dimensões que formam a Agenda ESG – neste capítulo destacando a letra ‘E’, de Environmental, comumente traduzido como Sustentabilidade Ambiental. 

O aquecimento global vem se agravando em razão das atividades humanas e, em razão disso, acentuando diversos eventos em todo o mundo, aumentando, por exemplo, a intensidade de chuvas e a frequência e severidade de inundações e secas. 

O Espírito Santo não ficou imune diante de tais ocorrências. Chuvas intensas registradas nos anos de 2013, 2020 e 2024 causaram deslizamentos, inundações e óbitos. Em 2024, 20 pessoas morreram em decorrência das chuvas no sul do Estado e mais de 11 mil ficaram desalojadas. 

Períodos prolongados de estiagem também se tornaram frequentes, impactando o abastecimento de água em diversas regiões. Em julho de 2024, todas as cidades do ES se encontravam em alguma situação de escassez hídrica. 

Além dos impactos diretos, há efeitos indiretos nas áreas de segurança alimentar, saúde pública e infraestrutura. 

No Espírito Santo, foi estabelecida em 2010, a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC). E o sucesso dela requer que seja respaldada por um adequado diagnóstico do problema a ser tratado, por um desenho robusto da situação desejável que se pretende alcançar com a sua implementação e por uma institucionalização eficiente.  

Além disso, é fundamental que a Política conte com uma estrutura sólida de governança e gestão e com a alocação tempestiva e suficiente de recursos orçamentários. 

O TCE-ES fiscalizou a formulação e a implementação da PEMC por parte do governo do estado, verificando se fora desenhada a partir de um diagnóstico estruturado e completo e se fora institucionalizada por meio de lei prevendo itens essenciais à sua plena efetivação. 

A fiscalização também visou a apurar se o governo do Estado iniciou a implementação da Política a partir de um planejamento bem elaborado, instituindo seus instrumentos e sua estrutura de governança e alocando os recursos necessários para conduzir com eficácia e eficiência as ações de mitigação e adaptação ao enfrentamento dos desafios climáticos. 

Ao final, constatou-se que a PEMC é inócua e permanece, há mais de uma década, relegada pelo Governo do Estado, cujas ações desenvolvidas sob a chancela da Política não traduzem, efetivamente, propósitos claros a serem atingidos com a intervenção estatal. 

Além de o texto da Lei Estadual 9.531/2010 estar obsoleto, seu conteúdo apresenta lacunas que obstam significativamente a implementação da Política. Sua elaboração ocorreu sem um diagnóstico minucioso, que permitisse o desenho da situação que se pretendia resolver e aquela desejada com a intervenção estatal. 

Observou-se que a Política foi elaborada:

  1. sem propósitos;
  2. sem objetivos e metas;
  3. sem estratégias;
  4. sem definição dos responsáveis por sua condução, do seu público-alvo, das áreas contempladas e das fontes de recursos que a viabilizariam;
  5. sem indicadores de monitoramento e avaliação; e
  6. sem apresentação de sua estrutura de governança e gestão; entre outros quesitos. 

Além de constituir um desenho mal elaborado, a PEMC vinha sendo implementada, até 2024, sem planejamento algum por parte do governo do Estado, que desenvolveu ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas descoladas da realidade do ES, destinando parcos recursos para enfrentar e minimizar os efeitos adversos provenientes das alterações do clima e desconsiderando a transversalidade do tema e sua interlocução com outras políticas públicas estaduais, como a de Recursos Hídricos e a de Saneamento Básico. 

Achados

Cinco achados resumem os problemas da Política:

  1. ausência de diagnóstico embasando a elaboração da PEMC;
  2. ausência de estabelecimento de objetivos e metas claros na PEMC, bem como de programas, ações, prazos, indicadores de eficiência e efetividade e mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados, dentre outros elementos;
  3. ausência de implementação da estrutura de governança necessária à condução da Política;
  4. ausência de regulamentação da PEMC e baixo grau de implementação dos seus instrumentos; e
  5. ausência de integração da Política aos planos plurianuais (PPAs). 

O relatório ainda detalhou outros aspectos da PEMC como: Estrutura de Governança e Gestão, Instrumentos para Implementação da Política, Estratégicas para Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, Metas e indicadores. 

Ao final, o relator propôs dar ciência ao chefe do Poder Executivo estadual e ao atual responsável pela Seama, das ocorrências registradas no Proc. TC 6.764/2024-4, resumidamente apresentadas nesta instrução, relativas à implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), como forma de alerta, chamando atenção para a necessidade de:

  • revisão e regulamentação da Lei 9.531/2010;
  • formalização e conclusão dos planos de Descarbonização e de Adaptação, respectivamente;
  • regulamentação de instrumentos como o Registro Público de Emissões e a Comunicação Estadual;
  • criação de uma estrutura de governança robusta; e inclusão da temática climática no planejamento e na execução orçamentária. 

Cientificar à SEAMA, com base no Processo TC 6.764/2024-4, sobre fragilidades na implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), recomendando a revisão e regulamentação da Lei nº 9.531/2010; a formalização dos planos de Descarbonização e de Adaptação; a regulamentação dos instrumentos de monitoramento (como o Registro Público de Emissões e a Comunicação Estadual); a criação de estrutura de governança robusta; e a integração da temática climática ao planejamento e à execução orçamentária.