Os gastos com Previdência representaram, em 2022, a segunda maior despesa do governo, perdendo apenas para Saúde. Ao longo do ano, foram mais de R$ 4,1 bilhões (entre pagamentos regulares e aportes extras), o que representa 17,36% dos gastos do governo.

O regime próprio de Previdência estadual é gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) e designado de ES-Previdência, composto pelos Fundos Financeiro e Previdenciário. O IPAJM também faz a gestão do Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS).

De forma resumida, fazem parte do Fundo Financeiro os servidores estaduais admitidos até 22 de abril de 2004. Aqueles que ingressaram no serviço público estadual após essa data compõem o Fundo Previdenciário, sendo que aqueles que entraram após 5 de fevereiro de 2014 têm a contribuição limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por fim, em 1º de janeiro de 2020, após a reforma da previdência, todos os servidores militares ativos passaram a fazer parte do Fundo de Proteção Social dos Militares.

Cabe rememorar que com o advento de Lei Federal 13.954/2019 se tornou obrigatória para todos os entes federados a reestruturação da carreira militar e a instituição do Sistema de Proteção Social dos Militares.

O Estado do Espírito Santo, em observância a referida lei federal, promulgou em 13 de março de 2020, a Lei Complementar 943/2020, que em seu art. 16 cria o Fundo de Proteção Social dos Militares – FPS, com a finalidade de manter os benefícios de inatividade e as pensões militares.

Nesse sentido, o órgão de instrução, acompanhado do Ministério Público de Contas, ao analisarem as contas de governo de anos anteriores, bem como nos autos da Representação TC 3700/2020-6, entenderam que o governo estadual não pode evitar a instituição da nova legislação.

Esclarece-se ainda que a Lei Complementar Estadual 943/2020 não inovou os direitos dos militares e seus pensionistas, nem retrocedeu com os avanços a respeito da integralidade e paridade, pois tão somente replicou, por simetria, os direitos que deveriam ser expressamente replicados pelos Estados conforme as inovações introduzidas pela Lei Federal nº 13.954/2019, de forma que o Estado não teve qualquer gerência sobre essa questão.

Destaco ainda que a exigência de elaboração de avaliação atuarial para o Sistema de Proteção dos Militares foi definida pela SPREV com a edição da Nota Informativa SEI nº 26428/2021/ME, de 16/08/2021, a qual foi cumprida pelo governo.

Sobre o Fundo de Proteção Social do Militares, ficou confirmado no terceiro ano de sua criação, o cenário permanente de cobertura de insuficiências financeiras de forma crescente pelo Tesouro. Verificou-se que a despesa com benefícios aumentou 11,16% em 2022 (valores atualizados), ensejando necessidade de aporte de R$ 834 milhões (103,6 milhões a mais que em 2021), comprometendo 3,92% da RCL. Em 2021, estava em 3,67% da RCL.

O Fundo Financeiro (FF), restrito aos servidores que ingressaram no serviço público até abril de 2004, funciona como um fundo em repartição. Isso significa que o benefício dos segurados é pago pela contribuição dos servidores ativos e despesas patronais. Neste caso, também cabe ao Estado fazer o aporte financeiro dos valores que faltarem para o pagamento dos benefícios.

Em 2022, as receitas previdenciárias ficaram em R$ 651 milhões. O crescimento da receita, na comparação com 2021, foi de 77,5% – muito por conta do aumento nas receitas relativas à compensação financeira entre os regimes e a outras receitas previdenciárias. As despesas, por sua vez, alcançaram R$ 2.820 milhões (crescimento de 17,6%), o que refletiu um resultado previdenciário de R$ 2,1 bilhões.

Para suprir esta insuficiência, o Estado aportou R$ 2,2 bilhões, representando 10,44% da Receita Corrente Líquida (RCL).

O Fundo Previdenciário (FP), composto por servidores que ingressaram no serviço público após abril de 2004, funciona como um fundo de capitalização. Isso significa que ele funciona como uma poupança em que cada trabalhador contribui para pagar a própria aposentadoria. O recurso é aplicado em investimentos e fica rendendo juros, crescendo durante o tempo que o indivíduo contribuir.

Este fundo é superavitário e registrou, em 2022, um índice de cobertura de R$ 1,87 para cada R$ 1,00 de dívida que tinha – o que significa que o Estado não precisa fazer aportes para suprir a insuficiência do fundo, como acontece do caso do Fundo Financeiro.

No entanto, o índice de cobertura já chegou a R$ 2,12 para cara R$ 1,00 de dívida. A redução do índice de cobertura pode ser explicada pelo resultado dos investimentos em aplicações financeiras. Mesmo com rentabilidade positiva eles tiveram resultado inferior ao estabelecido como meta atuarial para o exercício.

Equilíbrio atuarial nada mais é que a garantia de equivalência, em valores atuais, dos recursos necessários para arcar com as obrigações projetadas até a extinção da massa de segurados. Neste cálculo também são estimadas as receitas e as despesas projetadas para o período.

E a análise do Fundo Financeiro aponta um déficit atuarial de R$ 37,3 bilhões – valor a ser pago ao longo dos anos, conforme a necessidade de aporte a cada ano. As projeções do Fundo Financeiro (receitas, despesas e resultado previdenciários) indicam um crescimento da despesa e do aporte até o ano de 2031. Após, há uma tendência de redução gradual na despesa e, consequentemente, do aporte ao fundo de repartição simples.

Pelas projeções atuariais o Fundo Previdenciário seguirá superavitário até 2092, quando o Fundo Financeiro estará praticamente sem débitos. Assim, o ES-Previdência (composto pelo FF e FP), apresentará uma tendência de crescimento do déficit até 2030. No longo prazo, porém, há previsão de “descolamento” dos resultados previdenciários do ES-Previdência em relação ao Fundo Financeiro, principalmente pela redução das despesas do fundo em extinção.