Na análise das contas, considera-se a conjuntura econômica prevalecente no ano de 2022, no país e no mundo, bem como as principais variáveis das finanças públicas que impactaram a gestão financeira e orçamentária do Estado.

A política fiscal (receitas e despesas) do Estado continuou equilibrada em 2022: a receita total alcançou R$ 24 bilhões em 2022, um aumento nominal de +19,72% em relação a 2021, e a despesa total chegou a R$ 22,8 bilhões, resultando em um superávit orçamentário de R$ 1,2 bilhão.

O PIB do Espírito Santo cresceu 1,9% em 2022 resultado menor que o observado em 2021, que foi de 7%, e inferior comparado com o crescimento do país, que foi de +2,9%.

Em contrapartida, a alta de preços também atingiu o estado e o IPCA na Região Metropolitana da Grande Vitória atingiu +5,03% no acumulado. A taxa de desocupação no Espírito Santo foi estimada em 7,2%, registrando decréscimo de -2,6 p.p. em relação ao 4º trimestre de 2021.

A taxa de desocupação no Espírito Santo foi estimada em 7,2%, registrando decréscimo de -2,6 p.p. em relação ao 4º trimestre de 2021.

Comércio Exterior

A balança comercial do país permaneceu superavitária em 2022, a corrente de comércio (soma das exportações e importações) cresceu +21,3%.

Já no Espírito Santo, as exportações apresentaram variação de -6,66%, entre 2021 e 2022, enquanto as importações cresceram +45,39%. A participação do Estado nas exportações do país caiu 0,75% entre janeiro e dezembro de 2022, enquanto as importações cresceram de 0,51% no mesmo período.

O minério continua como o principal produto de exportação do Espírito Santo, responsável por 30% do valor das exportações em 2022. O principal destino das exportações em 2022 continua sendo os Estados Unidos, com 31% das exportações. A principal origem das importações continua a China, com 23%.

Petróleo

A produção de petróleo e gás tem decrescido no Espírito Santo após atingir um pico em 2016. Em 2022, a produção total de petróleo e gás no Espírito Santo representou uma queda pelo sexto ano consecutivo, com uma redução aproximada de -35% em relação a 2021.

ICMS

As receitas próprias do Estado responderam por 66% do total, e as receitas de transferências da União equivaleram a 30% em 2022. O ICMS é o principal componente da receita própria estadual, com R$ 10 bilhões arrecadados.

Entre as receitas de transferências da União, os FPE+IPI+CIDE se destacaram com R$ 2,25 bilhões, seguidos dos royalties com R$ 2,15 bilhões. Entre as despesas, destaca-se a despesa com investimentos com um surpreendente aumento de +98,8% entre 2021/2022.

Disponibilidade de Caixa

A disponibilidade líquida de caixa do Governo capixaba em 2022 alcançou 30% da RCL (quinta melhor posição no Brasil), sendo 11% de recursos não vinculados e 19% de recursos vinculados.

No âmbito do estado do Espírito Santo os instrumentos de planejamento e orçamento se encontram previstos na Constituição Federal, e na Constituição Estadual, e são eles: Plano Plurianual (PPA) contemplando os exercícios de 2020 a 2023; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreendendo as metas e prioridades do governo, dispondo sobre a elaboração da LOA para o exercício de 2022; e Lei Orçamentária Anual (LOA), que para o exercício financeiro de 2022 estimou a receita e fixou a despesa em R$ 21.357.576.715,00.

Plano Plurianual (PPA)

Deverá conter a previsão, para o período de quatro anos, de todas as despesas previstas para os programas de trabalho (conjunto de ações) a serem realizados e, a partir deste plano, serão elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os programas pré-definidos no PPA foram observados quando da elaboração do orçamento anual do ente público, relacionando-os às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais. Verificou-se que os programas executados no orçamento do exercício foram previstos no PPA 2020/2023.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

As suas atribuições, estabelecidas no artigo 165 da Constituição Federal, dizem respeito à definição de metas e prioridades da administração pública, orientando assim o processo de elaboração da LOA.

O Anexo III do LDO definiu as prioridades e metas da administração pública estadual, referente ao exercício financeiro de 2022, e os art. 22 e 28 admitiram a alteração da programação por meio de Decreto do Poder Executivo.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Contém a previsão da receita e todos os programas de trabalho e ações de governo, discriminando os projetos e atividades correlatos, a serem executados no exercício financeiro a que se refere.

Abrange, na forma da Constituição Federal, três orçamentos: o fiscal (poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público); o de investimentos (empresas em que o poder público detém a maioria do capital social com direito a votos) e o da seguridade social (entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público).

O que foi executado

Observou-se que, dos 45 programas que integram o PPA, foram priorizados 30 no exercício financeiro sob análise, conforme disposto na LDO. Quanto à execução, 15 tiveram o montante de despesa empenhada abaixo de 85% da dotação atualizada. O total empenhado (execução) dos programas definidos como prioritários representou 84,2% da despesa autorizada.

A LOA para o exercício financeiro de 2022, inicialmente, estimou a receita em R$ 20.273.774.984,00, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.

A previsão inicial foi alterada adicionando-se o montante de R$ 2.007.724.480,74, resultando em uma receita atualizada de R$ 22.281.499.464,74. A receita total realizada em 2022 alcançou o montante de R$ 24.021.864.598,84, representando 118,49% da previsão inicial.

As receitas correntes arrecadadas totalizaram R$ 23.309.217.589,22, correspondendo ao percentual de 113,76% da previsão atualizada.

As receitas de capital totalizaram R$ 712.647.009,62, com percentual de realização de 39,77% da previsão atualizada.

O orçamento para o exercício financeiro de 2022, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), inicialmente, fixou a despesa em R$ 20.273.774.984,00, incluindo a Reserva do RPPS no valor de R$ 627.238.200,00 e a Reserva de Contingência no valor de R$ 582.801.157,00.

A despesa executada alcançou o montante de a despesa executada alcançou o montante de R$ 22,8 bilhões, representando 86,77% da dotação atualizada (excluída a Reserva do RPPS). Aquelas com maior percentual de execução no exercício de 2022 foram: Saúde com 17,69%, Previdência Social com 17,36%, Educação com 13,47% e Segurança Pública com 10,08%.

Conforme Balanço Orçamentário, alterações orçamentárias elevaram as despesas autorizadas para R$ 26.886.238.061,58, representando um aumento de 32,62%, no valor de R$ 6.612.463.077,58, sendo R$ 6.556.737.177,58 de créditos suplementares e R$ 55.725.900,00 de créditos especiais.

Os créditos adicionais abertos no exercício de 2022 totalizaram R$ 8.447.369.273,20, dos quais R$ 8.381.977.444,67 de créditos suplementares e R$ 65.391.828,53 de créditos especiais.

Créditos Adicionais e Suplementares

A LOA 2022, autorizou a abertura de créditos suplementares até o limite de R$ 6.407.273.015,00. Considerando-se que foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 5.974.943.815,41, constata-se que foi observado o limite.

Utilização de Recursos de Royalties de Petróleo e Gás Natural

Não há evidências de que esta fonte de recursos tenha custeado despesas vedadas pela legislação.

Nas despesas empenhadas no exercício utilizando a fonte de recursos de royalties, destacam-se aqueles elementos de despesa com maior percentual de execução: Obras e Instalações com 48,90%, Auxílios com 30,36%, Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 8,17%, Equipamentos e Material Permanente com 5,29% e Aquisição de Imóveis com 3,38%.

A gestão fiscal do governo do Estado garantiu mais um ano com resultado primário positivo (R$ 550.733.885,44), importante indicador da capacidade do ente de arcar com os juros da dívida consolidada e, no longo prazo, garantir sua solvência.

Dívida consolidada

A dívida consolidada (bruta) estadual diminuiu para 34,22% da receita corrente líquida ajustada em relação a 2021 (era 39,28%), enquanto a dívida consolidada líquida, que é o parâmetro utilizado pela LRF para o limite (200%), caiu pelo quarto ano seguido, atingindo -4,15% da RCL ajustada.

O percentual negativo da DCL sobre a RCL ajustada significa que o Estado possui caixa e haveres financeiros suficientes para arcar com sua dívida bruta.

Resultado orçamentário

As receitas orçamentárias do Estado realizadas no exercício de 2022 somaram R$ 24,02 bilhões e as despesas orçamentárias totalizaram R$ 22,78 bilhões, sendo observado superávit na execução orçamentária no valor de R$ 1,23 bilhão.

Note-se que do superávit orçamentário consolidado, de R$ 1.236.219.281,17, o valor de R$ 1.010.400.161,79 é pertinente ao Fundo Previdenciário (RPPS). Caso o resultado do Fundo fosse deduzido, o resultado orçamentário consolidado do Estado diminuiria para o montante de R$ 225.819.119,38.

No exercício de 2022, o orçamento de investimento foi fixado pela LOA em R$ 1.083.801.731,00, sendo que foram abertos créditos adicionais durante o exercício no montante de R$ 179.877.000,00, alterando a dotação inicialmente aprovada para R$ 1.263.678.731,00.

As empresas estatais investiram R$ 696.083.906,71, tendo a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN a maior execução, no valor de R$ 380.734.141,93 na função saneamento. Quantia esta que correspondeu a 54,69% do valor do orçamento de investimento inicialmente fixado.

A renúncia de receita é um instrumento discricionário da Administração que implica na redução do montante legal de previsão de receitas públicas aprovado em lei específica como meio de intervenção social e econômica a partir do encorajamento a políticas de desenvolvimento regional.

Nesse contexto, foram analisados os principais resultados relativos às análises sobre a renúncia de receitas, conforme os critérios dispostos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição exige que as renúncias de receitas sejam concedidas somente por lei específica que regule exclusivamente a matéria ou o respectivo tributo, e deva ser acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, entre outros critérios.

O Governo do Estado do Espírito Santo divulga no Portal da Transparência, sob a responsabilidade da Secretaria de Controle e Transparência, os incentivos fiscais que estão vigentes, onde constam 80 indicações.

Em meio a elas, há as renúncias tributárias instituídas em 2022, para as quais o Estado do Espírito Santo informou, por meio do arquivo integrante da Prestação de Contas, a aprovação das seguintes Leis Estaduais:

  • LE 11.620/2022
  • LE 11.622/2022
  • LE 11.660/2022
  • LE 11.755/2022
  • LE 11.758/2022
  • LE 11.759/2022
  • LE 11.764/2022
  • LE 11.765/2022
  • LE 11.769/2022