ESG é uma sigla, em inglês, que significa Environmental, Social and Governance, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização, que se tornou nos últimos anos um mecanismo estratégico importante para avaliar o desempenho e a responsabilidade corporativa das empresas.

Embora a Agenda ESG esteja mais disseminada nas organizações privadas, até porque se iniciou com foco nos investidores e empresas, atualmente vem ganhando notoriedade também na Administração Pública.

Nesse sentido, ainda que de forma incipiente, o TCEES apresenta a seguir os trabalhos realizados em políticas públicas do Governo do Estado em 2024 de acordo com as dimensões que formam a Agenda ESG – neste capítulo destacando a letra ‘S’, de Social, que aborda assuntos relacionados à Responsabilidade Social.

Esta seção foi estruturada em três eixos principais: Desempenho da educação estadual; Gestão democrática e execução descentralizada de recursos; e Sugestão de aprimoramento do modelo de financiamento da educação pública estadual.

Desempenho da educação pública estadual em 2024

O Estado do Espírito Santo apresentou resultados de destaque no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), consolidando-se entre os primeiros colocados do país em todas as etapas avaliadas.

Também foram registradas melhorias nas taxas de rendimento e de abandono escolar, além de evolução positiva nos resultados das avaliações internas, como o Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes) e o Paebes Alfa. Esses indicadores reforçam a efetividade das Políticas Educacionais implementadas, sobretudo no enfrentamento das perdas decorrentes da pandemia.

Por outro lado, persistem desafios estruturais, como a elevada distorção idade-série e os baixos níveis de proficiência nos anos finais da educação básica, que comprometem o fluxo escolar e a consolidação da aprendizagem.

No IDEB o Estado superou a média nacional em 0,6 ponto e houve aumento de 0,4 ponto no IDEB em relação ao resultado de 2021. O ES está no 4º lugar nacional, empatado com o estado do Piauí. Já nos anos finais, o Estado superou a média nacional em 0,6 ponto; houve aumento de 0,5 ponto no IDEB em relação ao resultado de 2021. O ES está no 3º lugar nacional, empatado com o Ceará.

Quando analisadas a taxa de abandono e a distorção idade-série, verifica-se que nos anos iniciais do ensino fundamental, na rede estadual, 0,1% dos alunos deixaram de frequentar a escola em 2023, mesmo índice de 2022. Nos anos finais do ensino fundamental, na rede estadual, 0,5% dos alunos deixaram de frequentar a escola em 2023, resultado 0,3 p.p. inferior a 2022.

No ensino médio, na rede estadual, 1,8% dos alunos deixaram de frequentar a escola em 2023, o que representou diminuição em relação ao ano de 2022, na proporção de 0,2 p.p. Há 10 anos, essa taxa era de 8,1%. 

A taxa de distorção idade-série, em resumo, apesar de o Estado apresentar queda da taxa de distorção idade-série em todas as etapas da educação básica, os índices ainda são altos, especialmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Esses dados indicam a persistência de obstáculos no fluxo escolar, que comprometem o direito à aprendizagem e refletem desigualdades no processo educacional. 

Apesar da tendência de queda, os índices permanecem elevados, especialmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, refletindo persistência de desafios históricos no percurso regular dos estudantes.

Gestão democrática e execução descentralizada de recursos

A gestão democrática do ensino público é um marco constitucional da política educacional brasileira. No Espírito Santo, destaca-se a implementação do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (Progefe), voltado à transferência de recursos financeiros diretamente aos Conselhos de Escola da rede estadual, com vistas à manutenção das unidades, ao desenvolvimento pedagógico e à consolidação da autonomia escolar.

O Progefe consolidou os Conselhos como unidades executoras, responsáveis pela elaboração do Plano de Aplicação, pela execução dos recursos e pela prestação de contas. Em 2024, no entanto, o programa apresentou fragilidades significativas nos processos de planejamento e execução financeira, conforme apurado pelo Tribunal de Contas no Processo TC 7122/2024.

O saldo bruto reprogramado para 2025 somou R$ 554,7 milhões, sendo o saldo líquido (descontados estornos e devoluções) de R$ 344,7 milhões, o que representa 72,6% do total transferido às escolas e 11,4% de todas as despesas liquidadas pela Sedu no exercício. Esses índices superam em muito o parâmetro técnico de referência de 15%, revelando um descompasso entre os repasses realizados, as demandas efetivas das escolas e sua capacidade operacional.

Tal cenário aponta a necessidade de aperfeiçoamento do modelo de descentralização, com fortalecimento do planejamento, maior suporte técnico às unidades escolares e aprimoramento dos instrumentos de monitoramento e controle. O objetivo é assegurar que os recursos sejam aplicados de forma eficiente, tempestiva e alinhada às prioridades pedagógicas, contribuindo para a qualificação da gestão e da aprendizagem.

Sugestão de aprimoramento do modelo de financiamento da educação pública estadual

O modelo vigente de financiamento educacional tem possibilitado o cumprimento formal do mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). No entanto, esse atendimento quantitativo não tem assegurado, na mesma proporção, a efetividade da política pública educacional, especialmente diante da reprogramação recorrente de valores elevados, como os mais de R$ 550 milhões observados em 2024 no âmbito do Progefe.

Esse padrão orçamentário, aliado à progressiva saída do Estado da oferta dos anos iniciais do ensino fundamental, evidencia a necessidade de um novo arranjo institucional. Com base nos achados da fiscalização e no histórico de deliberações desta relatoria (Processos TC 3333/2020, 3330/2019, 1405/2020 e 1295/2022), propõe-se a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Espírito Santo – FUNDEB-ES.

Sua concepção parte de um diagnóstico reiteradamente apontado por esta relatoria: a utilização dos recursos vinculados ao MDE, em grande medida, tem sido conduzida de forma a atender prioritariamente à formalidade do cumprimento do índice constitucional de 25%, em detrimento da realização plena das finalidades constitucionais e legais associadas à Política Pública Educacional.

Em outras palavras, observa-se um modelo de financiamento que, embora permita o atendimento formal do limite constitucional, não assegura, na mesma proporção, a efetividade da Política Pública, ou seja, a aplicação dos recursos de modo a produzir, de maneira tempestiva, impactos diretos na melhoria da qualidade do ensino, na equidade e na garantia do direito à educação.

O FUNDEB-ES é concebido como instrumento contábil, democrático, redistributivo e indutor de equidade, com as seguintes finalidades estratégicas:

  • Organizar e racionalizar os recursos reprogramados, conferindo-lhes função estratégica e finalística;
  • Fortalecer o regime de colaboração federativa, assegurando apoio técnico e financeiro aos municípios;
  • Reduzir as desigualdades territoriais, por meio de critérios redistributivos que considerem vulnerabilidades locais e capacidade fiscal;
  • Induzir a melhoria dos resultados educacionais, vinculando parte dos repasses a indicadores de desempenho e padrões mínimos de qualidade.

Importante destacar que a proposta não implica criação de nova despesa pública, uma vez que se restringe à alocação qualificada dos valores já vinculados ao MDE e regularmente reprogramados entre exercícios.

A eventual adoção do FUNDEB-ES dependerá de decisão discricionária do Chefe do Poder Executivo, com aprofundamento da proposta no âmbito do acompanhamento em curso do Progefe (Proc. TC 7122/2024-6). A medida insere-se na lógica de um controle externo orientado à indução de políticas públicas mais efetivas, ao fortalecimento do regime de colaboração e à promoção da equidade no financiamento da educação pública capixaba.

A efetividade das políticas públicas de saúde implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2024, foi objeto de acompanhamento sistemático pelo Tribunal de Contas, com ênfase na análise dos resultados dos indicadores pactuados no Plano Estadual de Saúde (PES 2024–2027) e em fiscalizações temáticas conduzidas no âmbito de programas estruturantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa abordagem permitiu não apenas verificar o grau de alcance das metas, mas também avaliar aspectos de governança, regulação, coordenação federativa, controle social, gestão por resultados e sustentabilidade institucional, em consonância com os referenciais do TCU, da OCDE e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). A seguir, apresenta-se o exame analítico dos principais eixos e programas de saúde acompanhados neste exercício.

Indicadores

No âmbito do estado, o Plano de Saúde 2024-2027 (PES 2024-2027) contempla 100 indicadores com metas para os anos de 2024 a 2027, distribuídos entre 5 diretrizes e 15 objetivos.

Segundo o Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2024, 49 indicadores atingiram a meta prevista para o ano de 2024 e 44 não atingiram. Dos 7 indicadores restantes, 3 contemplavam metas zeradas, isto é, são indicadores cujos progressos são esperados somente a partir do ano de 2025. Outros 4 indicadores não realizaram medições no decorrer do 3º quadrimestre de 2024. 

Além desses indicadores, o voto também apresenta informações referentes às fiscalizações realizadas pelo TCE-ES, como a que analisou o Programa Nacional de Imunização; a Rede de Atenção Psicossocial; a regulação do acesso a consultas e exames especializados; entre outros.

A análise integrada dos indicadores de desempenho e das fiscalizações realizadas no exercício de 2024 evidencia que, embora tenham sido alcançadas metas relevantes — como a redução da taxa de permanência hospitalar, a ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF), o controle da letalidade por dengue grave e o cumprimento da meta de mortalidade materna —, persistem desafios estruturais significativos para o aprimoramento da política pública de saúde no Espírito Santo.

Entre os indicadores estratégicos do Planejamento Governamental 2023–2026 que não atingiram as metas estabelecidas, destacam-se: a proporção de internações por condições sensíveis à atenção primária (ICSAP), a taxa de incidência de sífilis congênita, a mortalidade infantil e a mortalidade prematura entre 30 e 69 anos por doenças crônicas não transmissíveis (DCNT). Uma fiscalização realizada evidenciou que, no caso específico da mortalidade infantil e da sífilis congênita, a superação dos resultados insatisfatórios depende do aperfeiçoamento de planos e estratégias governamentais, da definição clara de metas e indicadores, bem como da adoção de modelos lógicos orientadores das ações. Também foram destacadas oportunidades de melhoria na coerência entre o planejamento estadual e os compromissos pactuados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Auditorias

Em complemento, outras áreas estratégicas da saúde foram objeto de auditorias específicas conduzidas pelo TCE-ES ao longo de 2024, cujos achados reforçam a necessidade de fortalecer a governança pública. No âmbito do Programa Nacional de Imunização (PNI), foram verificadas falhas graves na estrutura da rede de frio, na gestão de estoques e perdas vacinais, na governança digital do sistema Vacina e Confia, bem como na articulação entre Estado e municípios.

O diagnóstico revelou desorganização institucional, ausência de controles internos robustos e inexistência de instâncias permanentes de governança interinstitucional, comprometendo a eficácia e a segurança sanitária da política de imunização.

No tocante à Rede de Atenção Psicossocial (Raps), observou-se deficiência na composição das equipes mínimas, desatualização cadastral, fragilidades na estrutura física dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e ausência de integração entre sistemas informatizados, dificultando a regulação e o acompanhamento da atenção em saúde mental. As inconformidades impactam especialmente o atendimento de crianças, adolescentes e usuários com dependência química, prejudicando a resolutividade da rede.

Quanto à estratégia estadual de atenção às doenças cardiovasculares, foram constatadas falhas estruturais na coordenação das linhas de cuidado em cardiologia e neurologia, ausência de planos específicos para redução de mortalidade por AVC e síndromes coronarianas agudas, bem como atrasos generalizados nos atendimentos ambulatoriais especializados. A baixa institucionalização de protocolos e comissões técnicas, a desigualdade territorial no atendimento ao AVC e o tempo excessivo de resposta do SAMU evidenciam a carência de planejamento estruturado, inteligência organizacional e coordenação efetiva.

Em relação à política farmacêutica, as Farmácias Cidadãs Estaduais apresentaram fragilidades relevantes nos controles internos, com uso inadequado de preços máximos da CMED na definição dos preços de referência, ausência de integração entre os sistemas de gestão de medicamentos e falhas na rastreabilidade dos estoques. Tais inconformidades comprometem a economicidade das compras públicas, a segurança da dispensação e a continuidade do acesso da população aos medicamentos essenciais.

Adicionalmente, a fiscalização sobre a regulação ambulatorial especializada revelou que apenas 25% das deliberações pendentes de monitoramento foram cumpridas, demonstrando baixa maturidade institucional para a condução de uma regulação especializada integrada, transparente e resolutiva. Foram destacadas deficiências na contratualização da rede própria, ausência de metas, desatualização de dados e falta de estratégias concretas para mitigação das desigualdades territoriais.

Considerações finais

De forma geral, a análise das políticas públicas de saúde no exercício de 2024 evidencia avanços localizados, mas também revela a permanência de entraves estruturais à consolidação de um sistema de saúde equitativo, eficiente e orientado a resultados.

A persistência de práticas fragmentadas, a ausência de pactuações intergovernamentais claras, a carência de instrumentos de monitoramento e a frágil governança multinível comprometem a efetividade das ações e a capacidade do Estado de cumprir os compromissos constitucionais e internacionais em saúde pública.

O aprimoramento da governança da saúde exige a consolidação de uma gestão pública baseada na integração entre os níveis de atenção e entre os entes federativos, com foco na regionalização, na transparência, na racionalidade dos fluxos assistenciais e na adoção de mecanismos permanentes de controle, avaliação e accountability.

Ferramentas como painéis de indicadores por especialidade, com dados sobre tempo de espera, taxa de absenteísmo e resolutividade; Integração plena entre os sistemas de regulação ambulatorial e hospitalar, com interoperabilidade e base de dados única; Estabelecimento de metas de desempenho para os principais fluxos regulados, com publicação periódica dos resultados; Capacitação contínua das equipes envolvidas, com foco em análise de dados, protocolos assistenciais e boas práticas de regulação; Fortalecimento da participação social, por meio da ampliação da transparência das filas e dos critérios de priorização, são de suam importância para fortalecimento da governança regulatória no SUS capixaba.

Diante do diagnóstico consolidado, proponho que seja dada CIÊNCIA ao Chefe do Poder Executivo estadual e ao atual responsável pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), como forma de ALERTA institucional voltado ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo, para destacar o não atingimento integral das metas parciais previstas para 2024 em relação a indicadores estratégicos do Plano Estadual de Saúde 2024–2027, chamando atenção para a necessidade de redobrar os esforços de gestão, monitoramento e articulação da atenção primária, especialmente diante dos seguintes resultados:

  1.  elevada proporção de internações por condições sensíveis à atenção primária;
  2. aumento da incidência de sífilis congênita;
  3. manutenção de patamar elevado de mortalidade infantil;
  4. persistência de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por doenças crônicas não transmissíveis, notadamente doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas.

Além desses achados, o Tribunal também promoveu, no exercício de 2024, fiscalizações específicas sobre temas relevantes para a efetividade e a governança do SUS no Espírito Santo. Tais avaliações subsidiaram a formulação de propostas de deliberação voltadas à qualificação da gestão em áreas como imunização, saúde mental, regulação do acesso ambulatorial, atenção cardiovascular e fornecimento de medicamentos por meio das farmácias cidadãs.

Essas constatações evidenciaram riscos operacionais que comprometem a efetividade das ações públicas de saúde e demandam atuação coordenada e tempestiva da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Diante disso, este voto propõe também a expedição de CIÊNCIA, na forma de ALERTA institucional, recomendando à gestão estadual atenção às deliberações formuladas no âmbito das auditorias, bem como o fortalecimento dos mecanismos de governança, controle interno e avaliação contínua das políticas públicas de saúde.

A segurança pública configura-se como um dos pilares fundamentais da atuação estatal, diretamente vinculada à garantia dos direitos fundamentais, à promoção da dignidade humana e à consolidação do Estado Democrático de Direito.

O enfrentamento da violência e da criminalidade demanda impõe uma abordagem que transcenda a lógica exclusivamente repressiva, exigindo políticas públicas integradas, preventivas e intersetoriais, em articulação com áreas como educação, saúde, assistência social, cultura e desenvolvimento econômico. Essa perspectiva dialoga diretamente com os princípios da governança pública e com a dimensão Social da Agenda ESG, sobretudo no que tange à promoção da segurança pessoal, da justiça social e da redução de desigualdades estruturais.

Neste contexto, o foco nas presentes Contas será analisar a política de segurança pública do Estado do Espírito Santo no exercício de 2024, na execução orçamentária, nos principais indicadores de criminalidade e nas ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres, à luz dos compromissos constitucionais, legais e programáticos assumidos pelo ente estadual.

Análise orçamentária

No exercício de 2024, o Estado do Espírito Santo liquidou R$ 2.411.342.963,30 na função orçamentária segurança pública, valor que representa um crescimento nominal de 16,2% em relação ao exercício anterior e posiciona a área como a quinta maior despesa do Estado, atrás de saúde, previdência social, educação e encargos especiais.

O montante equivale a 9,1% do total das despesas liquidadas e evidencia o reconhecimento da segurança pública como prioridade fiscal, em consonância com as demandas sociais por segurança e bem-estar coletivo — valores centrais no pilar Social da Agenda ESG, especialmente no que se refere à proteção de direitos e à redução da violência.

Com efeito, a materialidade do montante gasto, que representa 9,1% de todas as despesas liquidadas do estado, e os desafios da segurança pública no estado demonstram a importância de uma gestão eficiente e eficaz nessa área.

Quanto à distribuição institucional dos recursos, cerca de 49,4% da despesa liquidada concentrou-se na Polícia Militar, enquanto 23,2% foi direcionada à Polícia Civil, reafirmando o protagonismo das forças policiais estaduais na implementação da política de segurança. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Corpo de Bombeiros Militar e a própria Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), com seus respectivos fundos, também figuram entre os principais gestores orçamentários da função.

No que se refere à classificação programática, o Programa “Estado Presente em Defesa da Vida” concentrou 77,1% da despesa liquidada da função em 2024, totalizando R$ 1,86 bilhão, com crescimento de 12,9% frente ao ano anterior. Tal programa estrutura-se em três eixos principais: proteção policial, proteção social e Mulher Viva+.

Indicadores

A mensuração da efetividade das políticas públicas de segurança exige o uso sistemático de indicadores de desempenho, que permitam avaliar não apenas a magnitude da violência e da criminalidade, mas também a qualidade das respostas estatais frente a tais desafios. Tais indicadores cumprem papel estratégico na gestão pública ao subsidiar a tomada de decisão, orientar a alocação de recursos, sinalizar prioridades e promover a transparência, elementos indispensáveis à boa governança.

A seguir, apresentam-se os resultados mais relevantes desses indicadores, com base em dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), do Observatório da Segurança Cidadã, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e do Mapa da Segurança Pública 2024.

Crimes contra a vida

Os chamados Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) — que reúnem homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte — representam a expressão mais grave da criminalidade, por atentarem contra o direito fundamental à vida. Em 2024, o Espírito Santo registrou 902 vítimas de CVLI, das quais 852 (94,5%) foram vítimas de homicídio doloso, configurando uma redução de 12,3% em relação a 2023, quando foram registradas 1.029 ocorrências.

Essa trajetória de queda é consistente com a tendência observada desde 2009, quando o Estado ocupava a segunda posição nacional em homicídios, com taxa de 58 mortes por 100 mil habitantes. Segundo o Mapa da Segurança Pública, em 2023 essa taxa havia sido reduzida para 24,5, colocando o Espírito Santo na 10ª posição entre os estados com as piores taxas. Com a redução observada em 2024, projeta-se aproximação da média nacional, que foi de 18,5 homicídios por 100 mil habitantes no ano anterior.

Merece atenção especial o registro de quatro casos de suicídio entre profissionais de segurança pública em 2024, conforme dados da Gerência do Observatório da Segurança Pública (Geosp/Sesp). Ainda que nenhuma morte operacional tenha sido registrada nesse período, os casos de suicídio evidenciam a necessidade urgente de fortalecimento das políticas de saúde mental e acolhimento aos servidores, temática diretamente relacionada à governança organizacional e à responsabilidade institucional.

Crimes contra o patrimônio

Os crimes contra o patrimônio permanecem como os mais frequentes no Estado, totalizando 77.444 registros em 2024, número que representa uma redução de 2,9% em comparação a 2023. Entre os registros, o destaque é o crescimento dos casos de estelionato e fraudes, que somaram 46.147 ocorrências, distanciando-se das demais tipologias, como roubos e furtos (27.433), que vêm em trajetória descendente desde 2022 (redução acumulada de 28,4%).

Os aparelhos celulares (22.026 casos) e veículos automotores (9.823 casos) figuraram como os bens mais visados pelos infratores, embora ambos também tenham apresentado redução frente ao exercício anterior (respectivamente, -13,9% e -11,4%).

Conforme o Anuário do FBSP, a taxa de roubo e furto de celulares no Espírito Santo era, em 2023, de 593,6 por 100 mil habitantes, a 8ª pior do país, muito acima da média nacional (461,5). Apesar das melhorias observadas em 2024, o dado evidencia que a incidência de crimes patrimoniais ainda impõe risco à sensação de segurança da população, sobretudo em áreas urbanas mais vulneráveis.

No que se refere aos objetos roubados e furtados, os aparelhos celulares (22.026 casos, com redução de 13,9% em comparação a 2023) e os veículos (9.823 ocorrências, queda de 11,4% frente ao ano anterior) foram os itens mais visados em 2024. Segundo dados do Anuário do FBSP, com a taxa de 593,6 por 100 mil habitantes, o estado possuía em 2023 a 8ª pior posição de taxa de roubo e furtos de celulares entre os estados brasileiros, bem acima da média nacional (461,5).

Violência contra mulheres

Segundo definição da ONU, a violência contra as mulheres é “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada.

 De acordo com o 18º ABSP, O número de feminicídios subiu para 38 casos, frente aos 35 registrados em 2023, o que pode deteriorar a já preocupante posição do Estado nesse indicador: 8ª maior taxa do país em 2023 (1,8 por 100 mil mulheres), acima da média nacional (1,4). A taxa de homicídios de mulheres, por sua vez, que havia caído significativamente desde 2009, voltou a crescer em 2024, passando de 88 para 93 vítimas. 

Esses dados reforçam a importância da estruturação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, que serão aprofundadas no próximo tópico. Ressalte-se, ainda, que os indicadores de violência contra mulheres integram diretamente o pilar Social da Agenda ESG, além de constituírem parâmetro prioritário no acompanhamento do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), notadamente o ODS 5 (igualdade de gênero). Diante disso, o infográfico a seguir sintetiza outros indicadores de violência contra as mulheres no estado em 2024, oferecendo uma visão mais abrangente desse grave problema social.

Enfrentamento à violência contra mulheres

A violência contra as mulheres constitui uma das mais graves expressões da desigualdade de gênero e da violação dos direitos humanos. Trata-se de fenômeno estrutural, de múltiplas causas e manifestações, que compromete a dignidade, a liberdade e a integridade física, sexual e psicológica de milhares de mulheres e meninas. Essa realidade impõe ao Estado o dever de adotar políticas públicas efetivas de prevenção, proteção e responsabilização, em consonância com os compromissos assumidos no plano internacional e com os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.

Com o objetivo de avaliar a eficácia das políticas trabalhadas sobre esta temática, o TCE-ES realizou uma auditoria operacional com foco específico nas iniciativas de prevenção e acolhimento à violência contra mulheres e meninas, no período de 2022 a 2024. A fiscalização teve como jurisdicionado principal a Sesm, com participação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), e utilizou uma abordagem baseada em quatro eixos: governança, desempenho operacional, financiamento e metas e gestão de dados e informações.

Os achados da auditoria revelaram fragilidades relevantes na formulação, coordenação e implementação da política pública, entre as quais se destacam:

  • Ausência de diagnóstico regionalizado que fundamente as ações;
  • Falta de clareza na definição de metas, indicadores e orçamentos;
  • Inexistência de base de dados padronizada, unificada e acessível;
  • Carência de campanhas educativas permanentes;
  • Insuficiência na cobertura das diversas formas de violência de gênero;
  • Deficiência na capacitação continuada dos profissionais envolvidos.

Com base nesses resultados, indica-se que seja dada CIÊNCIA ao Chefe do Poder Executivo Estadual, e aos responsáveis pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e da Secretaria Estadual das Mulheres (Sesm), da avaliação realizada pelo TCEES acerca da política de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, como forma de alerta, chamando atenção para a existência de risco relevante ao cumprimento dos objetivos dessa política estadual.

A Assistência Social, em conjunto com a Saúde e a Previdência Social, formam os três pilares da Seguridade Social. Trata-se de um direito de todo cidadão que dela necessitar, independentemente de contribuição prévia, e um dever do Estado, provendo os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos.

São objetivos da assistência social: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; garantia de um salário-mínimo de benefício mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que necessitarem; e redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

A seguir serão apresentados os dados orçamentários da política de assistência social do Governo do Estado, o Plano Estadual de Assistência Social e os principais indicadores sociais no Espírito Santo no exercício de 2024.

Análise orçamentária

Em 2024, o Estado do Espírito Santo liquidou o montante de R$ 184,2 milhões em despesas vinculadas à função orçamentária Assistência Social, o que representa uma queda nominal de 9,4% em relação ao exercício anterior. Apesar de permanecer entre as dezesseis principais funções no orçamento estadual, a participação relativa dessa política no total da despesa liquidada caiu de 0,86% em 2023 para 0,70% em 2024, atingindo seu menor patamar desde 2020.

Essa retração orçamentária é explicada, sobretudo, pela redução expressiva dos recursos aplicados nas ações de transferência de renda. Houve um declínio nominal de 49,2% nessa categoria de despesa, com destaque para a queda nos programas Cartão Reconstrução (de R$ 40,2 milhões para R$ 23,4 milhões) e Bolsa Capixaba (de R$ 21,3 milhões para R$ 4 milhões), os quais representam os principais instrumentos estaduais voltados à mitigação de situações de pobreza e emergência.

Plano de Assistência Social

O Plano Estadual de Assistência Social (PEAS) 2024–2027, publicado pela Setades em 2024, configura-se como instrumento estratégico para a consolidação da política pública de assistência social no Espírito Santo, estabelecendo as diretrizes, objetivos, metas e estratégias que nortearão a atuação estadual ao longo do quadriênio.

Um dos principais avanços incorporados ao novo ciclo foi a atualização do diagnóstico socioterritorial, elaborado com base na vigilância socioassistencial e em bancos de dados como o Censo Suas, o CadSuas e os Relatórios Mensais de Atendimento (RMA). Tal diagnóstico oferece uma leitura ampliada das condições sociais, econômicas e territoriais dos municípios capixabas, subsidiando o planejamento das ações de proteção básica e especial.

O PEAS também prevê a ampliação e qualificação da oferta de serviços, o fortalecimento da gestão descentralizada e a promoção de maior equidade territorial. Entretanto, conforme análise técnica, observou-se que aproximadamente metade das 39 metas previstas no plano não apresentam os atributos SMART – isto é, não são suficientemente específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais, segundo metodologia amplamente difundida pelo TCU.

Indicadores

A análise dos indicadores da política de assistência social compreende duas dimensões complementares: de um lado, o diagnóstico das condições socioeconômicas da população capixaba – especialmente em relação a trabalho, renda, pobreza e insegurança alimentar –; de outro, o monitoramento da atuação governamental na área assistencial, independentemente do nível de competência formal.

Esses indicadores não se restringem a mensurar os resultados diretos da política estadual, mas fornecem insumos essenciais para a formulação, execução e avaliação das ações de proteção social, além de evidenciar os contextos que justificam a intervenção pública.

Trabalho e renda

Com base na PNAD Contínua de 2023, o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) estimou a taxa de pobreza no Espírito Santo em 22,8% (cerca de 955 mil pessoas com renda inferior a R$ 664,02), abaixo da média nacional (27,5%).

A extrema pobreza atingiu 2,7% da população (111 mil pessoas), frente ao índice nacional de 4,4%. Em relação à segurança alimentar, verificou-se avanço expressivo: 79,2% dos domicílios foram considerados em situação de segurança alimentar em 2024, contra 69,3% no ciclo anterior, superando a média nacional (72,4%) e colocando o estado na 5ª melhor posição do país.

Atuação da assistência social

Em relação aos resultados diretamente vinculados à política assistencial, destacam-se os seguintes dados de 2024:

  • 25,6% dos municípios haviam instituído Comitês Municipais da Primeira Infância;
  • Apenas 10,3% haviam concluído seus Planos Municipais da Primeira Infância, frente à meta estadual de 61,5%;
  • A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) das famílias de baixa renda no CadÚnico foi de 84,9%, demonstrando bom desempenho na manutenção das informações;
  • O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil atendidos no PAEFI aumentou de 182 (2023) para 201 (2024);
  • O número de registros oficiais de trabalho infantil no estado cresceu 31,6%, totalizando 179 casos em dezembro de 2024.

Esse último dado, além de contrariar a meta do PEAS 2024–2027 (redução de até 50% no período), contribuiu para a pior avaliação do Espírito Santo no eixo “Sustentabilidade Social” do Ranking de Competitividade dos Estados – CLP/2024, no qual o estado ocupou a 25ª posição no indicador Trabalho Infantil, apesar da sétima colocação geral nesse eixo.

Por fim, cabe destacar que parte dos dados relativos aos serviços assistenciais não havia sido publicada no Censo Suas e no Relatório Mensal de Atendimento (RMA) até o encerramento do exercício, o que compromete a completude do monitoramento e limita a avaliação de metas pactuadas entre Estado e municípios.

Cientificar à SEDU e à SECONT, à luz do Processo TC 7.122/2024-6, quanto às fragilidades observadas no Progefe, destacando-se a necessidade de fortalecer a transparência e o controle, criar normas para o tratamento dos recursos não utilizados, apresentar plano de ação para melhoria dos resultados e adotar modelo de plano de aplicação com detalhamento adequado.

Cientificar à SESA quanto ao não atingimento integral das metas parciais do Plano Estadual de Saúde 2024–2027, com ênfase nos seguintes indicadores:

  • Proporção de internações por condições sensíveis à atenção primária;
  • Incidência de sífilis congênita;
  • Mortalidade infantil;
  • Mortalidade prematura (30 a 69 anos) por doenças crônicas não transmissíveis.

Cientificar à SESA sobre os resultados das fiscalizações nas ações e serviços públicos de saúde realizadas em 2024, com destaque para os seguintes processos: TC 458/2024-1 (indicadores de saúde), TC 2.152/2024-8 (vacinação), TC 2.153/2024-2 (saúde mental), TC 2.568/2023-1 (regulação ambulatorial), TC 7.119/2024-4 (doenças cardiovasculares) e TC 7.120/2024-7 (farmácia cidadã).

Cientificar à SESP e à SESM, com base no Processo TC 3.548/2024-4, sobre a existência de risco relevante à efetividade da política de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, recomendando atenção às recomendações da auditoria e, se necessário, adoção de outras medidas cabíveis.

Cientificar à SETADES quanto aos riscos identificados na implementação do Plano Estadual de Assistência Social (PEAS 2024–2027), especialmente no que se refere à definição de metas específicas e mensuráveis, fundamentais para a efetividade da política.