Resultados e discussões acerca do Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, que compõem o ES-Previdência, além de destaques sobre o Fundo de Proteção Social dos Militares. O regime próprio de Previdência estadual é gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) e designado de ES-Previdência, composto pelos Fundos Financeiro e Previdenciário. O IPAJM também faz a gestão do Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS).

No Fundo Financeiro, o aporte do exercício de 2024 (R$ 2,54 bilhões) foi 8,46% maior que o aporte do ano anterior, comprometendo 9,63% da RCL, assim como decréscimo de R$ 11,22 milhões nas disponibilidades financeiras do plano. O déficit atuarial projetado foi de R$ 37,84 bilhões, revelando redução de R$ 1,18 bilhão (equivalente a 3,03%) em relação a 2023 (valores atualizados).
As projeções atuariais do ES-Previdência (Fundo Financeiro) demonstram tendência de crescimento do déficit financeiro até o ano de 2030, ocasionado pelo Fundo Financeiro. No longo prazo, há previsão de redução de despesas desse Fundo em extinção, embora a projeção atuarial aponte que o resultado do ES-Previdência se manterá deficitário durante todo o período de 75 anos (2025-2099).
No quinto ano do Fundo de Proteção Social dos Militares, a despesa com benefícios aumentou 7,50% em 2024 (valores atualizados), exigindo um aporte do Tesouro estadual de R$ 1,09 bilhão (R$ 108,77 milhões a mais que em 2023), além de comprometimento de 4,14% da RCL. O déficit atuarial apurado foi de R$ 16,03 bilhões, revelando um aumento equivalente a 8,72% em relação ao déficit apurado no ano anterior (valores atualizados).
Conclui-se que a cobertura das insuficiências financeiras ainda é elevada, mas o incremento da RCL amenizou o comprometimento de recursos do Tesouro. Além disso, é primordial que a remuneração dos investimentos no Fundo Previdenciário se mantenha alinhada à meta atuarial estabelecida pela Política de Investimentos, para que o equilíbrio financeiro e atuarial do ES-Previdência não seja prejudicado.
O Fundo de Proteção Social dos Militares não faz parte do ES-Previdência, sendo considerado um regime de repartição simples, criado de forma perene, em contrapartida a um regime de capitalização, equilibrado no curto e longo prazo, potencializando o risco para a gestão fiscal do Estado.
De acordo com a Avaliação Atuarial do exercício financeiro de 2023, o Fundo possui um déficit atuarial de R$ 14 bilhões, que representa a necessidade de aporte com recursos do Tesouro, no longo prazo, a valor presente (0,5% maior, em valores atualizados, do que em 2022).
A obrigação quanto à cobertura da insuficiência financeira no pagamento dos benefícios do FPS foi de R$ 973.354.281, em 2023, ocasionando necessidade de aporte de recursos do Tesouro da ordem de R$ 982.791.036, principal fonte de financiamento do fundo.
Verifica-se que as receitas de contribuições previdenciárias (R$ 211,1 milhões) são insuficientes para cobrir as despesas com benefícios (R$ 1,1 bilhão) e com a taxa de administração (R$ 13,6 milhões). Em comparação ao ano anterior, a insuficiência financeira aumentou 12,96% e a despesa com benefícios 12,51% (valores atualizados pelo IPCA), caracterizando tendência de aumento permanente.
Chama a atenção para o fato de que o resultado previdenciário negativo será crescente até o ano de 2084, assim como a necessidade de aporte, prosseguida de leve estabilização do resultado negativo até o final deste século.
Essa matéria demanda muita atenção dos Tribunais de Contas da União (TCU) e dos Estados. Ambas as instituições estão cientes de que o equilíbrio da previdência será um desafio nas próximas décadas e por isso tem priorizado há tempo o controle dos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios.
Recomendar ao Chefe do Poder Executivo Estadual e aos responsáveis pelo IPAJM, SEP e SEFAZ a criação do Fundo para Oscilação de Riscos, aplicável ao Fundo Financeiro e ao Fundo de Proteção Social dos Militares, com vistas à manutenção da estabilidade do plano de custeio do RPPS e à garantia de sua solvência. Embora facultativa, tal medida representa estratégia importante de prevenção, tendo em vista os riscos atuariais de longo prazo e a imprevisibilidade das hipóteses utilizadas nos cálculos.
Cientificar ao IPAJM e à SEP acerca da existência de riscos previdenciários associados ao crescimento do passivo atuarial do Fundo de Proteção Social dos Militares, alertando para a necessidade de melhorar a gestão integrada de ativos e passivos, bem como o controle dos respectivos riscos atuariais.