Neste espaço, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) divulga o nome de responsáveis cujas contas receberam parecer prévio pela rejeição ou foram julgadas irregulares. A relação é constantemente atualizada, devido a novas decisões desta Corte ou decisões judiciais, considerando os últimos oito anos.
Os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis visto que esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral, levando em consideração a alínea g, art. 1º, da Lei Complementar 64/1990 (trata dos casos de inelegibilidade), que estabelece o seguinte: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, e com imputação de débito, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário(...).

A lista não inclui os julgamentos das prestações de contas anuais dos chefes dos poderes executivos, que são realizados pelos respectivos poderes legislativos a partir dos pareceres prévios emitidos por este Tribunal, nos termos dos incisos I e II do artigo 71 da Constituição do Estado do Espírito Santo.