Informações atualizadas até 03/05/2024
Transferência Voluntárias - Despesas (Filtro)


Titular Objeto
ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Cooperação técnica, operacional e financeira entre ATRICON, IRB, ABRACOM, CNPTC e TCE-ES, de comum acordo e em consonância com os respectivos objetos sociais e fins institucionais, em conformidade com o Plano de Trabalho elaborado pelos partícipes, que integra o presente instrumento, para a organização e a promoção do evento “II Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas”.

Detalhes
ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Desenvolvimento de projetos e atividades de natureza técnica, científica, visando o fortalecimento da integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil, bem como à defesa de competências, prerrogativas e interesses institucionais, especialmente no âmbito dos programas, projetos e atividades: I – Programa Qualidade e Agilidade – QATC e Marco de Medição de Desempenho – MMD-TC; II – Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo – Rede InfoContas; III – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA; IV – Organização Latino Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores – OLACEFS; V – Defesa das competências, prerrogativas e dos interesses institucionais dos Tribunais de Contas do Brasil e do sistema de controle externo junto ao TCU, BID, BIRD, Tribunais Superiores (STF, STJ e TES), dentre outros.

Detalhes
Instituto Rui Barbosa

Desenvolvimento de projetos e atividades de natureza técnica, pedagócica, científica e cultural visando o fortalecimento da integração e modernização dos Tribunais de Contas do Brasil.

Detalhes

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

O Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que devem ser divulgadas as informações relativas às transferências, como por exemplo, convênios ou instrumentos congêneres.