
Por decisão cautelar proferida na 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) desta quarta-feira (09), a prefeitura municipal de Bom Jesus do Norte deverá suspender o andamento do pregão presencial nº 19/2020, cujo objeto é a “contratação de empresa para prestação de serviços de veiculação de publicação dos atos oficiais e informes institucionais e publicitários do município, em jornal semanal de circulação regional na Região do Caparaó”. O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, verificou a possível violação aos princípios da competitividade, da proporcionalidade, da razoabilidade, da eficiência e da vantajosidade.
A representante, empresa que apresentou a proposta de menor preço, foi inabilitada pelo fato de ter apresentado atestado de capacidade técnica em desacordo com o item 10.6.2 do edital, que determina que os atestados devem ser emitidos em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
O relator destacou trecho da manifestação técnica sobre o tema: “a ausência de um papel timbrado, ou um lapso de redação pode ser percebida como uma falha sanável, um cometimento formal, que em nada repercute no resultado do certame e no interesse da Administração. Portanto, cogitar a atitude de saneamento como prejudicial, em razão do argumento de que ela deixaria de prestigiar a vitória no certame àquele licitante que cumpriu rigorosamente as formalidades, inviabilizaria qualquer outra possibilidade de saneamento, o que contraria a norma e a jurisprudência vigentes”.
“Ademais, o fato da licitante/representante ter ofertado o menor preço na licitação, conforme se depreende do quadro comparativo de preços – fls.182/183 – Evento 19), demonstra a ausência de razoabilidade, em virtude do não cumprimento da exigência em questão (papel timbrado), sendo o objetivo da contratação (menor preço) prejudicado pelo excesso de formalismo em detrimento da seleção da melhor proposta para a municipalidade”, assinalou o conselheiro.
Processo TC 4081/2020Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866