
A menos de dois meses do fim do prazo, alguns municípios capixabas ainda não colocaram em atividade a previdência complementar para seus servidores. De acordo com o Ministério da Economia, quem não regularizar a situação até o próximo dia 13 de novembro deverá perder o direito a transferências voluntárias da União já que será inviabilizado o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Visando alertar jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o vice-presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, gravou um vídeo sobre o tema.
Vale destacar que a Constituição Federal exige dos entes federados que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a instituição, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos efetivos. Por força da Emenda Constitucional (EC) 103, de 12 de novembro de 2019 – Reforma da Previdência –, o RPC deve ser criado até o dia 13 de novembro de 2021.
Neste contexto, o conselheiro inicia o vídeo fazendo uma abordagem direta a gestores municipais, prefeitos, vereadores, secretários e servidores em geral.
Tivemos, no ano de 2019, a Reforma da Previdência. Essa atingiu os servidores do governo federal. Entretanto, determinou algumas medidas obrigatórias para estados e municípios, como é o caso, por exemplo, da alíquota mínima de 14% da contribuição do servidor. Quem não estabelecer, perde o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sendo que também perderá o CRP quem, até o dia 13 de novembro, não implementar a previdência complementar”, frisou.
Ele explicou que perder o CRP significa que os municípios ficam impedidos de receber as transferências voluntárias do governo federal. Ou seja, aquele dinheiro que viria por empréstimo, para investimentos, como obras, por exemplo, pode o ente não receber, caso não respeite as regras previdenciárias.
Projeto de lei
Especialista no tema, o conselheiro também explica no vídeo o que é a previdência complementar, e como deve ser implementada, por meio de projeto de lei. “É obrigatório, necessário, que a lei seja feita. Para isso, a prefeitura tem que propor à câmara municipal. Por isso, é importante que o projeto seja aprovado”, salientou.
Para saber como implementar o RPC, o conselheiro orientou os jurisdicionados a acessarem o Guia da Previdência Complementar, produzido pelo Ministério da Economia. Nele consta, inclusive, uma minuta de projeto de lei, informou.
Além disso, acrescentou, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) emitiu a Nota Técnica 01, que está disponível no site da entidade, explicando quais são os procedimentos que os municípios devem adotar, depois de aprovada a lei, sobre a escolha da entidade que vai gerir a previdência complementar.
Ele salientou que o Governo do Estado já implantou a previdência complementar, desde 2013, cuja informações estão disponíveis no site da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo. Assim, é possível saber como funciona o RCP dos servidores públicos capixabas.
O que estou falando aqui é obrigatório para os municípios que seus servidores são do regime próprio de previdência. Se em seu município os servidores forem do regime geral de previdência, não está obrigado a instituir a previdência complementar. Mas é importante que os municípios com o regime próprio se preocupem muito porque não está fácil fazer o pagamento dos benefícios atuais e, principalmente, na perspectiva do pagamento dos benefícios futuros”, alertou.
O conselheiro também recomenda aos prefeitos que proponham a adesão por completo à Reforma da Previdência feita pelo governo federal, nos termos do art. 40, § 1º, III com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, sem prejuízo de aplicação de outros instrumentos previstos na referida emenda, com o fim de construir sustentabilidade ao RPPS local, de facilitar o cumprimento dos limites de despesa de pessoal previstos na LRF e de não criar prejuízos aos investimentos locais nem às gerações futuras.
Ofício
Vale destacar ainda que o TCE-ES, por meio do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência (Npprev), com a finalidade de orientar e esclarecer seus jurisdicionados quanto à correta e adequada aplicação da lei, enviou um ofício informando aos municípios que possuem RPPS que deverão editar lei para instituir o RPC para seus servidores, nos moldes previstos na EC 103/2019.
No documento listou quatro orientações. Uma delas é a constituição de grupo de trabalho, composto por servidores indicados pelo órgão de pessoal do ente, por representante do RPPS e colegiados, e representantes dos Poderes, para colaborarem no processo de implementação do RPC, desde a elaboração do projeto de Lei até a assinatura do convênio de adesão com a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) selecionada.
Confira o vídeo na íntegra.
Acesse o ofício:
Ofício_Instituição de Regime de Previdência Complementar
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