
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, na sessão desta terça-feira (28), uma alteração em seu Regimento Interno para possibilitar que o Relatório da instrução técnica possa substituir, para todos os efeitos processuais, a Instrução Técnica Inicial quando possuir todas as informações que são exigidas deste último documento. Isso poderá ocorrer se os relatórios incluírem todas as propostas de encaminhamento necessárias para sanear o processo e chamar os eventuais responsáveis aos autos.
No Tribunal, a instrução técnica é uma das primeiras etapas do processo de controle externo. Ela abrange a elaboração da instrução técnica inicial (ITI) e da instrução técnica conclusiva (ITC), conforme o Regimento Interno.
A instrução técnica inicial é a peça que aponta os indícios de irregularidades detectados, a responsabilidade individual ou solidária pelo ato denunciado e, se for o caso, quantifica o dano causado ao erário, com proposta de conversão do processo em tomada de contas especial, sem prejuízo de outras proposições a serem dirigidas ao relator.
O Regimento também prevê que caso o relatório não apresente irregularidades ou não identifique a necessidade de providências saneadoras, fica dispensada a instrução técnica inicial.
A alteração
De acordo com o Secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Donato Volkers Moutinho, esta alteração no Regimento ajuda a tornar o processo de controle externo mais eficiente, sem qualquer prejuízo à sua qualidade e ao devido processo legal.
Ele explica que atualmente, em razão da aplicação das normas de auditoria, dos manuais de fiscalização e das orientações técnicas que integram a Estrutura de Pronunciamentos Profissionais do Tribunal (EPPT), especialmente das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), exige-se que os relatórios incluam todas as propostas de encaminhamento necessárias para sanear o processo e chamar os eventuais responsáveis aos autos, quando for o caso.
Por este motivo, em alguns processos, a ITI se limitava à repetição dos encaminhamentos propostos no relatório, razão pela qual o TCE-ES entendeu que os procedimentos poderiam ser simplificados.
Com a alteração, o art. 316 do Regimento Interno do TCE-ES renumera o seu parágrafo único para § 1º, e fica acrescentado o § 2º.
“Art. 316 § 2º. Caso o relatório contenha todas as informações que o caput exige da instrução técnica inicial, ele pode, a critério da unidade técnica, substituí-la para todos os efeitos processuais”.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866