
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação da prestação de contas anual da prefeitura de Santa Teresa, referente ao exercício de 2019, de responsabilidade de Gilson Antonio de Sales Amaro. O gestor cumpriu com todos os limites previstos na legislação, como despesa com pessoal, manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde.
Processo TC 2121/2020Regulares
A Corte ainda julgou regulares as contas de 2019 da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Vila Velha, e, as contas de 2020 da Defensoria Pública, do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Norte, e do Fundo Municipal de Saúde de Muniz Freire.
Defensoria Pública
A Corte também julgou regular a prestação de contas anual da Defensoria Pública
do exercício de 2020, sob a responsabilidade de Gilmar Alves Batista.
A relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud, acompanhando o posicionamento técnico e o parecer ministerial, recomendou que o atual gestor demonstre em nota explicativa, junto à prestação de contas anual do exercício corrente, as medidas administrativas adotadas para localização do bem móvel não localizado no inventário físico ou para a reparação do dano, evidenciando os lançamentos que, de fato, tenham ajustado a divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis.
Processo TC 2950/2021
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Vila Velha
Processo TC 3404/2020
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Norte
Processo TC 3232/2021
Fundo Municipal de Saúde de Muniz Freire
Processo TC 3250/2021Informações à imprensa:
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