
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada no dia 08 último, julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA), referente ao exercício de 2019, do Instituto De Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Pedro Canário, sob a gestão do ex-diretor presidente Ronan Dalmagro. Foi aplicada multa, no valor de R$ 1.500,00, diante da manutenção de três irregularidades de natureza grave.
São elas: ausência de medidas relacionadas à cobrança de contribuições previdenciárias não recolhidas tempestivamente; incompatibilidade entre a alíquota patronal normal vigente e o plano de custeio proposto pela avaliação atuarial; e registro inadequado de provisões matemáticas previdenciárias.
Também foi mantida a irregularidade de divergência no registro por competência das variações patrimoniais aumentativas de contribuições previdenciárias, mas sem macular as contas.
Com relação à primeira citada, evidenciou-se a falta de recolhimento de contribuições patronais, no montante de R$ 40.972,47, sendo R$ 39.619,18 por parte da prefeitura e R$ 1.353,29 por parte da Câmara Municipal.
Em sua defesa, o ex-diretor presidente do instituto afirmou que realizou cobranças à prefeitura e à câmara, sendo que o Legislativo efetuou o repasse faltante em agosto/2020 e o Executivo Municipal quitou o débito em janeiro/2021.
Contudo, na análise conclusiva, a área técnica opinou pela manutenção da irregularidade com multa, uma vez que o ex-gestor não comprovou as medidas adotadas no exercício de 2019, prejudicando o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio.
“Observo que a cobrança das contribuições não recolhidas (R$ 40.972,47) somente foi realizada no exercício de 2020, embora a falta de recolhimento tivesse ocorrido desde janeiro/2019, indicando a ausência de acompanhamento e de controle dos valores devidos e arrecadados. Desse modo, acompanho a área técnica pela manutenção da irregularidade com multa”, traz o voto da relatora, conselheira Márcia Jaccoud Freitas.
Além de manter as irregularidades, a conselheira fez três determinações ao atual diretor presidente do instituto. Uma delas é que providencie o registro contábil segregado das contribuições previdenciárias, de acordo com a unidade gestora, e demonstrar o efetivo controle dos valores devidos e recebidos.
A outra é que realize as medidas necessárias ao cumprimento do Plano de Custeio, proposto na mais recente Avaliação Atuarial, bem como nos próximos cálculos atuariais, observando a necessidade de implementação por lei. E que realize o registro contábil das Provisões Matemáticas Previdenciárias de acordo com a data das demonstrações contábeis.
Processo TC 4747/2020
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