O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2019 do prefeito de São Domingos do Norte, Pedro Amarildo Dalmonte. O processo considerou três irregularidades passíveis de macular as contas do Executivo. A decisão ocorreu na sessão virtual da 2ª Câmara do dia 09 de novembro.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, manteve irregulares as inconsistências: aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao limite mínimo constitucional; divergência entre o valor retido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS) indicando retenção a menor; e divergência entre o valor recolhido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS) indicando recolhimento a menor.
A análise
Em relação à aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, a análise da área técnica do Tribunal revelou que o município, no exercício em análise, aplicou 24,32% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, não cumprindo o limite mínimo constitucional, que é de 25%.
Entendendo que, por se tratar de um limite mínimo, qualquer valor abaixo dele infringe a legislação, bem como a importância do ente municipal investir no direito constitucional da educação, o item foi mantido como irregular mesmo após as justificativas do responsável.
Previdência
No que diz respeito à divergência entre o valor retido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS) indicando retenção menor, a análise equipe técnica demonstra que, enquanto a folha de pagamento evidencia contribuições retidas dos servidores vinculados ao RGPS no valor de R$ 899.830,89, a contabilidade evidencia retenções no montante de R$ 763.247,47 e recolhimentos no total de R$ 762.689,10.
Sendo assim, o município tinha retido 84,82% e recolhido 84,75% dos valores evidenciados na folha de pagamento. Verificada a divergência, a irregularidade foi mantida.
Já para a terceira irregularidade mantida, foi considerada a divergência entre o valor recolhido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS), que se evidencia pelo fato de que, enquanto a folha de pagamento documenta contribuições no valor de R$ 899.830,89, a contabilidade evidencia retenções no montante de R$ 763.247,47 e recolhimentos no total de R$ 762.689,10.
Ou seja, fora recolhido 84,75% dos valores evidenciados na folha de pagamento, deixando de ser recolhido o valor integral retido em folha de pagamento.
Ressalvas
Além destas irregularidades, a área técnica apontou outras cinco inconsistências relacionadas às contas da prefeitura de São Domingos do Norte. Contudo, elas foram apenas no campo das ressalvas pelo voto do conselheiro relator.
Por fim, foi recomendado ao atual gestor a tomada de medidas administrativas dirigidas à melhora da estrutura de pessoal que compõe o sistema de controle interno do município, a fim de garantir eficiência no desenvolver de suas atividades.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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