
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo fizeram uma série de determinações e recomendações para a prefeitura de Pancas. Tais determinações e recomendações foram feitas para que o município possa publicar o edital para concessão de um quiosque, um mirante e o percurso de tirolesas existentes no município.
A decisão veio após a área técnica analisar os estudos, elaborados pelo município, que fundamentam a futura licitação. Por ser uma auditoria de acompanhamento concomitante, a análise dos auditores foi feita antes que a administração municipal divulgasse as regras da concorrência para as empresas interessadas.
Seis questionamentos feitos à prefeitura auxiliaram a análise: Os elementos de projeto básico são suficientes e atendem à legislação e à melhor técnica? A Modelagem Econômico-financeira está aderente à melhor técnica? A minuta do Edital e seus anexos atendem aos requisitos legais e à melhor técnica? A minuta do contrato e seus anexos atendem aos requisitos legais e à melhor técnica? Foram cumpridos todos os requisitos legais para publicação do edital de licitação? O processo administrativo licitatório está adequadamente organizado e documentado?
Inicialmente, a área técnica encontrou 20 pontos a serem adequados pela prefeitura. Em todos eles a prefeitura apresentou esclarecimentos que foram analisados pela área técnica. Ainda assim, 12 pontos, entendidos como oportunidades de melhorias, foram mantidos.
O que falta fazer
Em julgamento concluído pela Primeira Câmara na última sexta-feira (9), os conselheiros seguiram o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, na identificação das deficiências apontadas pela área técnica. Foram observadas deficiências nas previsões de garantia de execução do contrato e de seguros; metodologia de precificação da outorga mínima inadequada; e estimativa de receita e custos inadequada.
As melhorias para os três problemas acima foram tratadas como recomendações. Já as situações a seguir foram classificadas como determinações, devendo ser corrigidas prioritariamente:
1 – Inadequação do prazo e do valor estimado do contrato e de prorrogação contratual;
2 – Impropriedades nas exigências de qualificação técnica;
3 – Ausência de política tarifária – deficiências no critério de julgamento;
4 – Ausência de indicação dos bens reversíveis;
5 – Deficiência no sistema de sanções;
6 – Ausência de sistema de mensuração de desempenho;
7 – Deficiência na alocação de riscos;
8 – Ausência de mecanismos de revisão contratual;
9 – Deficiências nos elementos de projeto básico – anteprojeto.
Os conselheiros também recomendaram que o prefeito de Pancas providencie as alterações e adequações do edital antes que ele seja publicado. “A não adoção das determinações desta Corte de Contas poderá implicar na interposição de representação ou ser objeto de achado de fiscalização, com possibilidade de suspensão da licitação, imputação de débito e responsabilização dos agentes envolvidos, caso se comprove nexo causal entre suas condutas e eventuais prejuízos ao interesse público, à eficiente execução do contrato, ou ao erário”, concluiu o colegiado sobre o processo.
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