
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deram um prazo de 90 dias para que os gestores do município de Vila Valério possam regularizar a situação dos servidores que estão lotados na procuradoria jurídica do município. A necessidade de alteração foi observada durante a análise da legislação municipal que criou, em 2022, o cargo de procurador Geral do Município e três assessores da Procuradoria Geral.
O caso foi estudado pelo relator, conselheiro Davi Diniz, após denúncia enviada ao TCE-ES pelo procurador Jurídico do município. Em sua reclamação, ele alega que a Lei 963/2022 desrespeita a Lei Orgânica do município, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as jurisprudências do TCE-ES e a Constituição.
Das denúncias apontadas pelo reclamante, a área técnica e o relator deram razão em dois pontos. O primeiro deles, no artigo 31 da legislação municipal apresenta que “os procuradores municipais poderão exercer a advocacia contenciosa e consultiva, desde que em horários compatíveis com suas funções públicas e sem reflexos diretos ou indiretos para os interesses dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, constituindo grave infração funcional a violação destas obrigações”, o que segundo o TCE-ES afronta ao princípio constitucional da moralidade.
“Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”, apresentou Diniz em seu voto.
O outro ponto que está em desacordo com as normas legais é o artigo 42, inciso II, da lei municipal 963/2022. Ele estabelece:
“Ficam criados e incluídos na estrutura da Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos de provimento em comissão: I […]; II- 03 cargos de Assessor da PGMVIVA; Parágrafo Único. Os requisitos para nomeação e atribuições dos cargos previstos nos incisos II, são os constantes do Anexo II desta Lei.”
Novamente, segundo o relator, seguido pelos demais conselheiros do TCE-ES, o dispositivo não tem legalidade. “Sobre esta norma, a unidade técnica entendeu pela manutenção de sua inconstitucionalidade tendo em vista que o ingresso de assessores que atuam nas atividades técnicas jurídicas rotineiras da procuradoria deve se dar por meio do prévio concurso público”, corrigiu o relator amparado pela área técnica.
Deste modo, foi acolhido o Incidente de Inconstitucionalidade para negar a aplicabilidade dos artigos 31 e 42, inciso II, da lei municipal 963/2023. A decisão foi modulada para que os cargos criados em desacordo com a Constituição possam continuar sendo ocupados por 90 dias para que seja efetivada a sua regularização.
Cabe recurso da decisão.
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