
O TCE-ES aplicou multa de R$ 2 mil à Secretária Municipal de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, por ter sido responsável por autorizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) sem a devida justificativa e sem comprovação de situação excepcional, violando a regra de realização de concurso público.
A conduta da então secretária foi avaliada pelo Tribunal como erro grosseiro, e a contratação temporária dos agentes foi configurada como irregularidade. A decisão resultou de um processo de denúncia, julgada na sessão virtual do Plenário, da última quinta-feira (5).
No processo, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, concluiu que não houve comprovação documental de situação excepcional que justificasse a contratação temporária dos agentes comunitários e dos agentes de endemias.
“Esses profissionais são responsáveis por estabelecer o elo entre o sistema de saúde e a população, identificando riscos sanitários, promovendo educação em saúde e desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. Tais atribuições são permanentes e contínuas, exigindo qualificação técnica e conhecimento específico que não podem ser garantidos em contratações temporárias sem o devido processo seletivo público”, destacou.
Ele acrescentou que a exigência de concurso público para esses cargos visa assegurar a qualidade do serviço prestado, a estabilidade do vínculo empregatício e a impessoalidade nas nomeações, evitando a precarização das relações de trabalho e a vulnerabilidade dos serviços de saúde.
Neste caso, o Tribunal entendeu que a secretária de saúde teve responsabilidade manifesta, já que autorizou o prosseguimento do edital para contratação, não apenas desconsiderando o parecer jurídico prévio que apontava a ilegalidade do edital, mas também dando prosseguimento ao processo seletivo simplificado sem atender aos requisitos mínimos de excepcionalidade.
Além da sanção de multa, o Tribunal determinou à Prefeitura de Marataízes que se abstenha de realizar novas contratações temporárias para os cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, com a devida comprovação documental.
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