
A concessionária SRE-IP Vila Velha SPE, que já foi responsável pela iluminação pública no município de Vila Velha, foi multada em R$ 10 mil por não cumprir diversas exigências do contrato. A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) veio depois de uma análise da concessão firmada entre a empresa e a prefeitura.
O contrato entre as partes foi firmado em 2020 e tinha como objetivo a prestação dos serviços de iluminação pública, incluídos a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a expansão, a operação e a manutenção da rede municipal de iluminação pública. A modelagem da concessão foi precedida de estudos técnicos aprofundados, realizados entre 2018 e 2020, com apoio do BNDES, culminando na definição da Contraprestação Mensal Máxima no valor de R$ 1.320.475,82, conforme previsto no edital da licitação
No entanto, durante a concorrência, a empresa vencedora ofertou um desconto de 62%, gerando um “sinal de alerta quanto à exequibilidade da proposta”, situação que se confirmou ao longo da execução contratual.
Desde o início da vigência do contrato, a concessionária fez pedidos para explorar receitas acessórias, como os serviços de internet, semáforo e cerco eletrônico — serviços já prestados por outros contratos administrativos. A prefeitura rejeitou os pedidos com base em pareceres da Procuradoria-Geral e nas disposições contratuais, que limitam as receitas acessórias às já existentes no contrato.
Consta no processo que essa negativa da administração motivou uma mudança de postura da Concessionária, que passou a recusar ordens de serviço e a alegar a inviabilidade econômica do contrato. A empresa não cumpriu nenhum dos marcos de modernização estabelecidos no contrato, mesmo após notificações formais, emissão de relatórios técnicos e a instauração de diversos procedimentos administrativos. A prestação dos serviços foi reiteradamente classificada como insatisfatória, sem que houvesse esforço efetivo da concessionária para corrigir as falhas.
“O quadro de inadimplemento contratual ganhou notoriedade pública, inclusive com episódios graves, como o acidente envolvendo uma gestante atingida por parte de um poste deteriorado na orla de Vila Velha — episódio que expôs, de forma concreta, os riscos decorrentes da negligência da Concessionária e reforçou o estado de deterioração da infraestrutura mantida sob sua responsabilidade”, ressaltou o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho.
Alegando diversos problemas na concessão, a prefeitura de Vila Velha decidiu encerrar o contrato. A concessionária, por sua vez, contestou a legalidade do decreto por meio de representação formal, atualmente em análise no TCE-ES, embora não haja, até o momento, decisão que suspenda seus efeitos.
Problemas
Cinco situações fizeram com que a concessionária fosse multada pelo TCE-ES. Todas as situações estavam previstas em contrato e deixaram de ser realizadas, ou foram realizadas de forma incompleta, pela empresa.
1 – Verificação insuficiente do cadastro base. O documento serve como base para a apresentação de toda modernização que deveria ser feita pela concessionária. O documento também seria utilizado para medir o desempenho da concessionária e sua consequente remuneração ao longo do contrato.
2 – Falta de contratação de seguro. Contrariando cláusulas contratuais, a concessionária atuou por mais de um ano sem a contratação de um seguro que cobriria os bens da prefeitura.
3 – Descumprimento de procedimentos ambientais. A empresa não comprovou adequada destinação final dos resíduos sólidos, não nomeou de forma tempestiva um responsável técnico ambiental e não tem registros comprobatórios que foram exigidos contratualmente.
4 – Deficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O processo entendeu que a fiscalização realizada foi meramente formal, incapaz de assegurar a verificação substancial da execução contratual.
5 – Inconsistência quanto à rastreabilidade da destinação dos recursos da Cosip. Conforme lei municipal, os valores arrecadados com a COSIP devem ser objeto de relatórios mensais com identificação dos processos que deram origem às despesas, os quais devem ser encaminhados à Câmara Municipal e disponibilizados no portal da transparência. A auditoria constatou que tais relatórios não estavam sendo elaborados ou disponibilizados.
Responsabilização
Além da empresa, durante o processo, foi analisada a responsabilidade de cinco servidores da prefeitura de Vila Velha que estiveram envolvidos na fiscalização do contrato com a concessionária. No entanto, a eles não foi imputada nenhuma multa ou prejuízo.
“Ainda que tenha havido falhas materiais na fiscalização, o Ministério Público de Contas pontua que não se demonstrou conduta dolosa nem erro grosseiro por parte dos gestores, especialmente porque atuaram dentro das limitações operacionais
que lhe foram impostas e sem qualquer indício de má-fé, desídia qualificada ou inobservância deliberada dos deveres funcionais”, justificou o relator do processo.
Ainda assim, os conselheiros, de forma unânime, determinaram que a prefeitura de Vila Velha comprove a disponibilização de informações sobre a Cosip e recomendaram que a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes (Semplape) elabore e aplique um Manual de Gestão e Fiscalização do Contrato, com definição de ações e responsabilidades dos agentes.
Processo TC 4847/2021Resumo em tópicos
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