
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram encerrar um processo de monitoramento que estava sendo feito em quatro municípios. O encerramento da fiscalização foi confirmado após os gestores de Iúna, Divino de São Lourenço, São José do Calçado e João Neiva comprovarem adequações no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O processo teve início em 2019, quando o Tribunal analisou estações de tratamento de esgoto (ETEs) desativadas, observando a possibilidade de retomada dos serviços. No decorrer do processo foram observadas falhas nos PMSB de alguns municípios. Dessa forma, o acórdão do processo determinou que tais municípios corrigissem as falhas observadas, como a revisão dos quatro eixos do saneamento básico: limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Agora, no monitoramento concluído em 2025, a área técnica registrou que a prefeitura de Divino de São Lourenço procedeu à complementação de seu plano municipal de saneamento básico, contemplando os componentes de limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas. O plano foi aprovado e publicado em forma de lei municipal.
Da mesma forma, São José do Calçado apresentou o Plano de Saneamento básico atualizado, contemplando os quatro componentes previstos em lei – e aprovado por lei municipal em 2023.
João Neiva apresentou o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, contendo os quatro eixos do saneamento básico. O plano foi aprovado em lei em 2019 e alterado em 2024.
Por fim, Iúna, embora ainda não tenha apresentado o plano aprovado, comprovou efetivo empenho da gestão municipal em concluir a revisão do seu Plano Municipal de Saneamento Básico, mediante a contratação de consultoria técnica especializada. Foram incluídos documentos que comprovam o andamento do processo de revisão, abrangendo os quatro eixos do saneamento básico. Este empenho em concluir a revisão do PMSB fez com que o relator optasse por não multar o gestor municipal.
Decisão
Com base nas informações enviadas pelos municípios e comprovadas pela área técnica, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, defendeu o arquivamento dos autos. “Desse modo, por razões de economia processual e em consonância com a manifestação da área técnica e do Ministério Público de Contas, voto pelo arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de multa ao gestor municipal de Iúna”, apontou Chamoun em seu voto.
O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros do TCE-ES na sessão virtual concluída no dia 26 de junho.
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