
Em sessão virtual da 1ª Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Mimoso do Sul, referente ao exercício de 2023. Após análise, o colegiado entendeu que houve irregularidades e impropriedades nas demonstrações contábeis e na gestão dos recursos da entidade, sob responsabilidade de Ângelo Cérgio Rodrigues Reis.
O tribunal também decidiu aplicar multa ao então gestor no valor de R$ 1.000,00 por sua responsabilidade nas infrações identificadas. As irregularidades encontradas foram: ausência de medidas relacionadas à cobrança de parcelamentos previdenciários; e descumprimento de determinação emanada pelo TCE-ES, consideradas graves.
Foram mantidas ainda, sem mácula, as transferências financeiras injustificadas entre as unidades gestoras do RPPS; inconsistência na utilização da fonte de recursos ordinários, oriundos de aportes para cobertura de insuficiência financeira do Fundo Financeiro do RPPS, impactando na apuração da despesa com pessoal do ente federativo; ativo garantidor utilizado pela avaliação atuarial extrapola o valor total do ativo de investimentos do Fundo Previdenciário.
Em seu voto, a relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud, acompanhou, em parte, a área técnica e o Ministério Público de Contas.
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