
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram irregulares as contas de 2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco (BarraPrev). Por conta das irregularidades, dois gestores deverão pagar multa no valor de R$ 500.
A relatora do processo, conselheira Márcia Jaccoud Freitas, acompanhou duas irregularidades apontadas pela área técnica. A primeira, foi a ausência de medidas para operacionalização de convênio de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio.
Tais compensações financeiras devem ser feitas quando um trabalhador deixa um regime de previdência e entra em outro. No caso, servidores do município deixaram de fazer parte do Regime Geral (INSS) quando foram aprovados em concurso público e passaram a fazer parte do Regime Próprio (BarraPrev). Assim, um convênio entre o INSS e o BarraPrev garantiria ao Instituto de Barra de São Francisco o recebimento de valores já pagos à previdência pelos novos servidores.
“Compreende-se que, a ausência de iniciativas visando a operacionalização da compensação financeira entre regimes previdenciários prejudica a gestão financeira do RPPS, pois representa uma omissão no dever de arrecadar receitas, constituindo medida de irresponsabilidade na gestão fiscal”, concluiram os auditores.
Por conta dessa irregularidade, Roberto Ribeiro Martins, ex-presidente do BarraPrev, deverá pagar uma multa no valor de R$ 500. Já o outro problema encontrado diz respeito a “ausência de envio tempestivo do demonstrativo do resultado da avaliação atuarial (DRAA) ao sistema CADPREV”.
Consta no voto da relatora que o DRAA não foi enviado no prazo determinado. “A apresentação da avaliação atuarial de forma extemporânea mostra-se iniciativa precária, pois, seu objetivo principal é dimensionar os compromissos de cada plano de benefícios e estabelecer a forma de seu financiamento”, apresentaram os auditores em entendimento seguido pela relatora.
Este atraso no envio das informações acarretou uma multa de R$ 500 a Valdinei Teodoro dos Reis, responsável pelo envio das informações de 2020 do BarraPrev.
Além das duas irregularidades acima citadas, outro ponto negativo foi observado na avaliação das contas de 2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco. Foi apontado que o termo de verificação de disponibilidades não promove a adequada classificação e enquadramento das aplicações financeiras por segmento de investimento.
A relatora, seguida por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, autuou um processo de monitoramento para analisar se o Instituto irá cumprir determinações já feitas pelo Tribunal ao BarraPrev.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866