
A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) cumpriu duas determinações emitidas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), gerando aprimoramento da gestão contratual e o fortalecimento do controle ambiental. As determinações foram dadas em processo que analisou a Parceria Público-Privada de saneamento firmada entre a Cesan e a concessionária Ambiental Vila Velha S/A.
A fiscalização teve início em 2022, com a finalidade de analisar o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho, da legislação ambiental e do plano de manutenção da infraestrutura de saneamento do contrato de concessão. No primeiro julgamento, foram emitidas cinco determinações – duas das quais ficaram pendentes de comprovação.
A primeira diz respeito à revisão do indicador que mede o número de ligações disponibilizadas, considerando o início do processo de revisão do indicador e que ele esteja em conformidade com os argumentos já apresentados no relatório de auditoria. O número de ligações disponibilizadas estabelece a quantidade mínima de ligações disponíveis de esgoto a serem implantadas pela concessionária, como proporção do número de ligações disponíveis de água mensuradas pelo sistema comercial da Cesan.
Consta nos autos que o início da revisão do indicador já ocorreu, de forma que a determinação relativa a esse trecho já foi atendida. Quanto às metas, foi possível verificar “que o ritmo de crescimento do número de ligações disponibilizadas está muito maior nas metas repactuadas”, apresentou a área técnica.
Já a segunda determinação diz respeito à apuração do atendimento, pela concessionária, da legislação ambiental. O responsável juntou novo Plano de Fiscalização Operacional e Ambiental, incluindo trechos sobre a realização de procedimento rotineiro de análise da qualidade de efluente e alterando a interpretação equivocada dada ao parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa Agerh 6/2020, passando-se a considerar eventuais descumprimentos dos padrões previstos de forma instantânea.
“Entende-se que, após o aprimoramento do Plano Fiscalização Operacional e Ambiental, este documento passou a prever procedimentos adequados de apuração de atendimento da legislação ambiental”, apontou o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, citando o entendimento da área técnica.
O voto do relator foi seguido à unanimidade na 40ª sessão plenária do TCE-ES, realizada de forma virtual no dia 14 de agosto. Dessa forma, consideradas atendidas as determinações, o processo foi arquivado pela Corte de Contas.
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