
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concluiu o processo de fiscalização sobre a implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas pelo governo do Estado, e recomendou a continuidade dos esforços rumo à aprovação definitiva da nova legislação desta Política, e a regulamente, em até 180 dias após a publicação de sua atualização.
O tribunal também determinou ao Executivo que, em até 18 meses, elabore o Plano Estadual de Adaptação às Mudanças Climáticas, medida que caberá à Secretaria de Meio Ambiente. A recomendação do tribunal foi de que o governo institua o Plano por meio de um instrumento normativo adequado à atribuição efetiva de responsabilidades aos diversos órgãos e entidades envolvidos na sua implementação, a exemplo de decreto governamental.
O TCE-ES recomendou ao governo que faça um trabalho de revisão e a atualização da Lei Estadual 9.531/2010 – primeira legislação que tratou da Política Estadual de Mudanças Climáticas -, partindo de um diagnóstico, mapeando os problemas a serem solucionados com a Política, bem como as populações e as áreas vulneráveis e expostas aos efeitos adversos deles, a fim de que estejam de fato embasados em elementos que permitam caracterizar a situação presente e aquela desejável com as intervenções do Poder Público.
Nesse processo de revisão da Lei Estadual, o tribunal recomendou ao governo que estabeleçam objetivos, metas e estratégias claras, sistemas de monitoramento e avaliação composto de indicadores mensuráveis, fontes de recursos, estrutura de governança com suas respectivas responsabilidades delimitadas e prazos para a implementação dos instrumentos da Política Estadual, em conformidade com as boas práticas de formulação de uma política pública.
Recomendou ainda, que se formalize o Plano de Descarbonização e Neutralização das Emissões de Gases de Efeito Estufa do Espírito Santo.
O processo, do tipo acompanhamento, foi julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (14). No processo, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou o posicionamento da área técnica do tribunal para enviar a determinação e as recomendações. Em maio, ao apreciar o processo, ele havia dado 30 dias para o governo apresentar suas justificativas ao tribunal.
O que o processo mostrou
O Núcleo de Controle Externo Meio Ambiente Saneamento e Mobilidade Urbana do TCE-ES analisou o tema, no âmbito do governo do Estado, e identificou alguns problemas, como a falta de diagnóstico embasando a Política Estadual de Mudanças Climáticas; a falta de objetivos e metas claros, bem como de programas, ações, prazos, indicadores de eficiência e efetividade e mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados, dentre outros elementos.
Além disso, que não havia uma estrutura de governança implementada para a condução desta Política, falta de regulamentação e de integração aos Planos Plurianuais. Em seguida, o governo apresentou suas justificativas ao tribunal.
Na avaliação do relator, o governo demonstra que tem empreendido ações para operacionalizar as diretrizes da legislação da Política Estadual de Mudanças Climáticas, como a criação do Programa Capixaba de Mudanças Climáticas, por decreto, em 2023, a elaboração de inventários estaduais de emissões de gases de efeito estufa (GEE), o plano de descarbonização e neutraçozação das emissões de GEE, dentre outras ações.
Verificou, também, que a Política Estadual de Mudanças Climáticas encontra-se em fase de revisão e atualização legislativa, com base nas diretrizes do Acordo de Paris, nas recomendações do 6º Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e nas orientações metodológicas apontadas pela própria área técnica da Corte de Contas.
“Verifica-se que o cenário atual é de mudança, no sentido de aperfeiçoamento dos marcos normativos regentes da matéria. Assim, diante da relativa imprevisibilidade dos resultados que advirão das alterações legislativas em curso, entendo mais adequado destacar o dever do Governo do Estado em engendrar esforços para a aprovação definitiva da nova legislação da política estadual de mudanças climáticas, e não somente sua regulamentação”, afirmou, no voto.
Em relação à elaboração e institucionalização do Plano Estadual de Adaptação, o relator também seguiu o corpo técnico, votando para que o governo elabore o instrumento, e adote as providências necessárias para a sua institucionalização em até 18 meses.
Outras recomendações foram emitidas, em relação ao Plano. Uma delas foi de que, no prazo de 1 ano, sejam adotadas algumas providências, como a integração das mudanças climáticas ao licenciamento ambiental e à avaliação de impactos ambientais; a Comunicação Estadual; o Registro Público de Emissões; e o estabelecimento de padrões ambientais para a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa.
Também, que nesse prazo de 1 ano, o governo implemente o sistema de governança necessário à condução da Política Estadual, estabelecendo processos de trabalho, arranjos institucionais, papéis, responsabilidades e instrumentos de apoio para a coordenação, a gestão operacional, a gestão de risco, o controle interno, o monitoramento, a avaliação e a accountability da Política.
Recomendou-se também que se incluam os municípios nas instâncias decisórias, a fim de permitir a articulação dos entes federativos com o governo estadual; que o governo providencie o planejamento e um sistema de governança robusto para coordenar e monitorar a implantação da Política, com o objetivo de assegurar que as ações climáticas sejam formuladas com clareza nos PPAs, com metas alinhadas à Política, garantindo sua implementação e operacionalização.
Por fim, recomendou que o governo garanta a execução orçamentária de projetos que tenham as questões climáticas como motivação principal, e também de ações de maior impacto voltadas à mitigação e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos adversos, alocando os recursos de forma equilibrada durante todo o período do PPA e evitando, assim, a concentração dos investimentos no final do ciclo.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866