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Carta de Serviços ao Usuário

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O SIC – Serviço de Informações ao Cidadão está vinculado à Ouvidoria e tem como objetivo de:

  • Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
  • Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades;
  • Receber e registrar pedidos de acesso à informação.

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. O sistema permite, ainda, que o cidadão ou entidade acompanhe o prazo e receba a resposta da sua solicitação, facilitando, assim, o exercício do direito de acesso às informações públicas.

O SIC – Serviço de Informações ao Cidadão está vinculado à Ouvidoria, conforme § 1º do Art. 6º da Resolução TC 344/2020, c/c com o Art. 9º da Resolução TC 324/2018.

Forma de prestação

Presencial, Via telefone, Online, Por e-mail, Via aplicativo TCE-ES, Outras

Etapas da prestação do serviço

  • Presencial: Atendimento na sede do Tribunal no horário de 12h às 17h.
  • Atendimento On-line: Para encaminhamento de pedidos de informações, observar:

          – Em caso de não possuir cadastro: leia atentamente as informações

          – Em caso de já possuir cadastro

 

Prazo máximo para a prestação do serviço

  • Tempo Estimado de Espera (Presencial):
    Imediato, observada a existência de fila de espera para atendimento.
  • Tempo Estimado de Espera (Telefônico):
    Em situações normais, as chamadas telefônicas deverão ser atendidas, no máximo, até o terceiro toque.
  • Tempo Estimado de Espera (On-line):
    Imediato, considerando as velocidades de conexões dos planos de dados dos usuários.
  • Tempo de Entrega do Serviço:
    As entregas das informações solicitadas ficam condicionadas às normas legais que tratam do assunto. Se a informação estiver disponível, e não houver nenhum impedimento legal, a entrega será imediata. Caso contrário, em até 20 dias, podendo ser prorrogado este prazo por mais 10 dias, mediante justificativa.

Prioridade de atendimento

Atendimento presencial por ordem de solicitação da orientação, respeitando a legislação vigente quanto a atendimentos preferenciais

Documentos/Requisitos necessários

  • Pessoa Física: Nome completo, CPF/Outro documento, e-mail.
  • Pessoa Jurídica: Razão social, CNPJ, Nome/cargo do representante.

Legislação pertinente

  • Resolução TC nº 344/2020

    Regulamenta as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

  • Resolução TC nº 345/2020

    Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

  • Resolução TC 324/2018

    Regulamenta a Lei Estadual 9.871, de 9 de julho de 2012, e o acesso à informação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

  • Lei Federal 12.527/2011

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  • Lei Federal 13.709/2018 Lei Federal 13.709/2018

    Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Informações complementares

A Lei de acesso à informação torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais. Mais do que informar, essas ações visam fomentar o controle social dos atos da Administração, abrindo mais um canal de participação cidadã na gestão pública.

  • Informações que podem ser solicitadas:

O acesso à informação de que trata a Lei de Acesso à Informação compreende, entre outros, os direitos de obter:
– orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
– informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
– informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
– informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
– informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
– informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

  • Alguns direitos dos usuários:

    – É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    – O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

    – A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei.

    – No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Importante: Antes de encaminhar seu pedido de informação, acesse nosso Portal da Transparência e verifique se a informação a ser solicitada já se encontra disponibilizada.

Público-alvo
Cidadãos, Membros e Servidores do TCE-ES, Jurisdicionados, Setor Privado, Setor Público
Local de atendimento
Portal TCE-ES
Horário de atendimento
De 12h às 17h
Telefone
(27) 3334-7633 I (27) 3334-7613
Responsável pelo serviço
Carta de Serviços ao Usuário - Avaliação