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Informações atualizadas até 25/04/2024
Carta de Serviços ao Usuário

Orientações para Registro de Atos Concessórios

O TCE-ES é responsável pela apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de concessões de aposentadoria, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, em cumprimento à determinação contida no artigo 71, inciso III da Constituição Federal e na forma prevista no artigo 1º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual 621/2012.

As orientações estão disponíveis consultando o site do TCE, ou por telefone, bastando ligar para o número (27) 3334-7643 .

Forma de prestação

Via telefone

Etapas da prestação do serviço

  • Acesso ao site do TCE-ES ou pelo telefone 3334-7643.
  • Atendimento por ordem de solicitação da orientação, respeitando a legislação vigente quanto a atendimentos preferenciais.

*Durante a pandemia o serviço por telefone está disponível de 2ª a 5ª -feira, das 13h às 16h. 

Prazo máximo para a prestação do serviço

  • Tempo de Entrega do Serviço:
    Imediato, dependendo da velocidade de conexões dos planos de dados dos usuários, e de acordo com a fila virtual de atendimento. Se por telefone, o atendimento é em até 4 toques.

  • Conforme a complexidade da solicitação, o tempo de resposta pode se alongar, especialmente se demandar in- formações de Tecnologia da Informação.

Documentos/Requisitos necessários

  • Equipamentos Eletrônicos com Acesso à Internet.

Legislação pertinente

Informações complementares

Outras Legislações:

  • Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 103/2020;
  • Instrução Normativa TC Nº 31/2014, alterada pela Instrução Normativa TC Nº 062/2020;
  • Legislação Estadual da Reforma da Previdência (EC 114/2019, LC 931/2019 e LC 938/2020);
  • Lei Complementar Estadual 943/2020; Leis Previdenciárias Municipais.
Público-alvo
Cidadãos, Membros e Servidores do TCE-ES, Jurisdicionados
Local de atendimento
Por telefone
Horário de atendimento
08h às 19h
Responsável pelo serviço
Carta de Serviços ao Usuário - Avaliação