
Para contribuir com a qualificação das prefeituras para desenvolverem a política integrada de primeira infância nos municípios, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) apresenta, neste conteúdo, as principais orientações para elaboração dos Planos Municipais de Primeira Infância.
Neste mês da campanha “Agosto Verde”, a instituição produziu uma série de materiais para contribuir com o fortalecimento das ações junto aos comitês gestores para a qualificação do diálogo e atuação intersetorial, promovendo o olhar integrado para as crianças e suas famílias, conforme previsto pela Lei no 13.257/ 2016, Marco Legal da Primeira Infância.
A norma reconhece a primeira infância como etapa imprescindível para o desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas importantes para o desenvolvimento humano ao longo da vida. Desse modo, torna-se relevante o fortalecimento de políticas públicas para bebês e crianças como importante investimento para a sociedade, pois investir na infância contribui para o planejamento de uma sociedade mais próspera e com maiores igualdades de oportunidades.
O Plano Municipal da Primeira Infância é um importante instrumento de gestão para planejar ações para gestantes e crianças com até seis anos de idade, a longo prazo, para pelo menos dez anos, com foco na promoção das competências familiares para o cuidado responsivo.
Busca também apoiar as famílias, para que juntamente a uma rede intersetorial de políticas públicas, propiciem uma atenção integral e integrada para que a criança cresça de forma saudável e com oportunidades de desenvolvimento de todo o seu potencial.
No Espírito Santo, nem todos os municípios elaboraram seus Planos municipais, conforme mostrou uma auditoria operacional realizada pelo TCE-ES.
Portanto, o Tribunal apresenta agora um prático passo a passo do trabalho de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, com base nas orientações da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI).
1. Criar o Comitê Intersetorial para a Primeira Infância (CIPI)
O prefeito pode instituir o Comitê (por portaria ou decreto) com a finalidade de elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância. Esse documento define a composição, indica o órgão que fará a coordenação, estabelece o prazo para a conclusão dos trabalhos e determina que a elaboração seja feita com a participação dos diferentes setores e organizações governamentais e da sociedade civil, tendo, necessariamente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Comitê também deverá ser integrado por representantes das Secretarias Municipais de Planejamento, Finanças, Saúde, Educação, Assistência ou Desenvolvimento Social, Cultura, Meio Ambiente e outras, assim como dos Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Educação, de Saúde, entre outros.
2. Elaboração do Diagnóstico de Primeira Infância
Para elaborar o plano, é importante trazer informações que definam o município em relação ao seu porte e estrutura social, bem como perfil das famílias que serão atendidas, assim como a rede de políticas e programas sociais ofertados nos municípios e seus possíveis desafios e lacunas.
O diagnóstico deve ser realizado a partir da coleta de dados, podendo ser realizado em diversas formas e fontes, envolvendo informações quantitativas como banco de dados secundários e dados do CadÚnico e outros sistemas de vigilância das diversas políticas públicas.
É importante considerar também informações qualitativas a partir das percepções junto aos profissionais que atuam diretamente com o público infantil nos territórios e por meio de grupos focais, fóruns comunitários com a participação das famílias com gestantes e crianças de até seis anos.
3. Ampliação do seu campo de ação a partir do que já existe
Reúna os planos que já estão em vigência no município, como os planos municipais de Saúde, de Educação, de Assistência Social, por exemplo, procurando ver se, de fato, atendem às necessidades da primeira infância e, caso atendam, pergunte o quanto mais poderiam atender. Assinale o que deles se pode considerar no PMPI e o que se deve acrescentar no PMPI segundo o que a realidade local exige ou recomenda.
4. Redação do Plano Municipal
O Plano deve ser composto de uma parte geral, com os princípios e as diretrizes, e uma parte específica, com os objetivos finalísticos.
Para o TCE-ES, os elementos mínimos dos Planos Municipais para a Primeira Infância são:
- Selecionar e definir as urgências e necessidades de acordo com o diagnóstico, sempre com a perspectiva para 10 anos, definindo desta forma os objetivos finalísticos;
- Diagnóstico da condição das crianças e das gestantes, mapeando a realidade por meio de indicadores sociodemográficos;
- Diagnóstico dos serviços e equipamentos públicos do município e das atuais políticas para primeira infância existentes;
- Indicação de eixos de atuação prioritários a partir do diagnóstico realizado;
- Para cada ação proposta, definição de setor responsável, indicadores quantitativos, metas quantitativas e prazos;
- Mecanismos de monitoramento e acompanhamento de suas ações.
5. Aprovação do Plano Municipal no âmbito do Poder Executivo e da sociedade civil
Uma primeira aprovação se dá no Comitê Municipal, quando os grupos que atuaram em temas específicos se encontram para avaliar o conjunto. Pronto o Plano, ele é submetido à aprovação da sociedade. Uma assembleia ou um seminário, com convite em nome de todos os que participaram da sua elaboração, é dirigido a toda a sociedade, que é a instância ideal para que o Plano seja conhecido, aprovado e assumido por todos.
Em última análise, as questões que ficaram pendentes são submetidas à decisão do(a) prefeito(a).
6. Aprovação do Plano pelo Poder Legislativo
Ao ser aprovado pelo Poder Legislativo, reforça-se o sentido do instrumento como Plano de Estado, que tem uma lei que o torna obrigatório e lhe assegura continuidade, mesmo na troca de gestões municipais.
A tramitação na instância legislativa é uma nova etapa, que pode agregar qualidade técnica e política ao PMPI. Em audiências públicas, os vereadores podem ouvir especialistas e dirigentes dos setores envolvidos, podem apresentar emendas para aperfeiçoar o Plano, fazer um debate sobre suaa importância para o município e, assim, aprovar recursos do orçamento para implementá-lo.
7. Sanção e publicação
Plano de Ação
Com o Plano Municipal pela Primeira Infância sancionado, é necessário elaborar um plano que detalhe o que vai ser feito ano a ano na sua implementação. É o Plano de Ação para colocar o PMPI no fazer cotidiano da administração municipal, que deve ser oficializado por Decreto municipal.
O Plano de Ação deverá detalhar as ações em cada um dos temas, eixos ou capítulos do Plano Municipal, orienta como a intersetorialidade será vivida nas diferentes atividades, define o cronograma ou os tempos em que as ações serão executadas, metas e indicadores, diz como serão feitos o monitoramento da execução e a avaliação dos resultados e, finalmente, estima os custos das ações ano a ano e as iniciativas para que o orçamento anual assegure os recursos necessários. Ele também define as ações o horizonte de 4 anos, compatível com os exercícios do PPA.
O passo seguinte é realizar o monitoramento das ações, com a análise continuada feita pelo Comitê da Primeira Infância, para qualificar as ações pensadas no plano e o trabalho desenvolvido, observando o processo de cumprimento dos prazos e ações.
Para desenvolvimento do monitoramento, os municípios podem desenvolver um painel de indicadores da primeira infância, de modo que seja observado se os indicadores estão melhorando. Ademais, as ações a serem realizadas devem ser monitoradas periodicamente, pelo menos a cada 4 meses, para possíveis ajustes estratégicos, caso sejam necessários.
Além de acompanhar os indicadores, é importante fazer um relatório demonstrando as ações realizadas, para depois poder prestar contas.
Orientação
Com esse Guia, o TCE-ES espera potencializar a atuação dos Comitês de primeira infância nos municípios, contribuindo também para fortalecer as governanças regionais e locais para a pauta da infância, sensibilizar profissionais que operacionalizam as diversas políticas públicas para uma atuação integrada, dialogada e coordenada junto às famílias e suas crianças, elevando a política de primeira infância ao patamar de excelência em seus processos de gestão na implementação dos planos municipais.
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