
A apreciação de processos de admissão e concessão de benefícios, como as admissões e de concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões pelo TCE-ES, poderá ser realizada de forma inteiramente automatizada, a partir deste mês de maio. Com isso, a expectativa é que a maior parte das decisões sobre a legalidade dos atos de pessoal sujeitos a registro, que atualmente demoram em média 12 meses – mas pode levar até 5 anos –, sejam concluídas em menos de um mês.
Essa apreciação automatizada vai trazer maior eficiência, celeridade e tempestividade às fiscalizações, visto que esses processos envolviam, até então, um grande custo para o seu processamento no tribunal. Com a automatização, parte dos atos será registrada sem intervenção humana direta.
Na primeira etapa da apreciação, parte expressiva dos atos de pessoal passarão exclusivamente por verificações e análises eletrônicas geradas via sistema CidadES, a partir do conteúdo das remessas até o registro do ato. Aqueles que não caírem em qualquer ponto de controle ou consistência serão reunidos em um estoque de seleção, do qual será extraída uma amostra de segurança. Aqueles que não forem para essa amostra de segurança, receberão o registro do TCE-ES, por apreciação automatizada.
Uma novidade é que eles vão ser relacionados em lista, por meio de certidão emitida pelo Tribunal, da qual constará a declaração de registro por apreciação automatizada gerada via sistema, e que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-ES.
Já os processos de Admissão e de Concessão de Benefícios que forem selecionados para passar por amostra de segurança, e também aqueles cujas verificações eletrônicas apontarem que possam estar com erros ou ilegalidades, vão seguir a análise padrão, sendo autuados como processos de controle externo.
Projeto
A apreciação automatizada da legalidade dos atos de pessoal sujeitos a registro foi um Projeto Prioritário do TCE-ES constituído em 2024, e que tem continuidade em 2025. O gestor do projeto, conselheiro substituto Donato Volkers relata o grande avanço que a medida representará, visto que mais de 90% do estoque de processos não julgados do TCE-ES são processos de pessoal.
“É um procedimento sem nenhuma intervenção humana. Com a automatização, a médio prazo, auditores de controle externo que eram dedicados a tais análises na unidade técnica poderão atuar em outras frentes de controle, com maior benefício para a sociedade. Também já será desenvolvido um Painel de Registros, no Painel de Controle, onde esses registros que não virarem processo estarão disponíveis, como uma forma de possibilitar o controle social”, afirmou.
A responsável pela elaboração da ferramenta da área de Tecnologia da Informação do Tribunal, secretária Elizabeth Klippel, descreveu como é a operação da funcionalidade, detalhando como a análise automatizada é um procedimento seguro.
Ela explica que o CidadES recebe dados estruturados referentes aos atos de admissão de pessoal e concessão dos benefícios, e por meio da execução eletrônica de diversas regras de negócio, é capaz de marcar um ato como ‘para registro’ ou ‘para apuração de inconsistências’.
“Um ato marcado ‘para registro’ primeiro passará pela etapa de validação dos auditores na área técnica, que poderão discordar da marcação do sistema e direcioná-lo para o fluxo padrão de análise. Feita a validação, o ato ficará disponível para destaque dos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores, que também poderão discordar da marcação e direcioná-lo para o fluxo padrão”, afirma.
“Por último, os atos que restarem com a marcação ‘para registro’ serão submetidos a execução de uma amostra de segurança, realizada com base em critérios estatísticos e de distribuição mínima, que selecionará parte dos atos para serem imediatamente direcionados para análise padrão”, conclui.
O TCE-ES já aprovou quatro normativos regulamentadores para a apreciação automatizada. Foram elas a Resolução 390/2025, que institui o procedimento, e também a Emenda regimental 27/2025, a Instrução Normativa 95/2025 e a Decisão Plenária 2/2025, que regulamentam o procedimento, a metodologia, os critérios e a periodicidade da apreciação automatizada da legalidade dos atos de pessoal sujeitos a registro, como as admissões e de concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões enviados ao TCE-ES.
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