
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), responderam a uma consulta esclarecendo ser possível o pagamento de auxílios-alimentação, saúde e combustível a vereadores. A consulta foi formulada pela Câmara de Vereadores de Água Doce do Norte.
No processo, o então presidente da Câmara, vereador Hélio Pereira, solicitou que o Tribunal se posicionasse a respeito de três questões referentes ao mesmo tema: concessão de auxílios-alimentação, saúde e combustível aos vereadores; qual instrumento normativo exigido para a regulamentação dos benefícios; e se a norma pode produzir efeitos na mesma legislatura em que foi criada.
Mesmo confirmando a possibilidade de pagamento, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que a decisão não implica na obrigatoriedade do pagamento. “A efetiva concessão depende da avaliação das circunstâncias concretas da realidade local, da disponibilidade orçamentária do órgão, de critérios de conveniência e oportunidade, respeitando os limites da moralidade administrativa, da razoabilidade e da legalidade orçamentária”, pontuou.
Em sua decisão, Chamoun utilizou jurisprudência existente no Supremo Tribunal Federal (STF), TCE-MG, TCE-RJ, além de decisões do TCE-ES, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atos da Mesa da Câmara dos Deputados.
Durante os debates, o processo em questão recebeu dois votos-vista – dos conselheiros Rodrigo Coelho e Carlos Ranna. Assim, o relator propôs um voto complementar, inserindo observações feitas nos outros votos apresentados.
“O objetivo deste voto é consolidar o entendimento deste Tribunal em uma única decisão, o que contribui para uma melhor compreensão por parte dos jurisdicionados e da sociedade em geral, evitando a dispersão do posicionamento da Corte em três manifestações distintas”, justificou Chamoun em seu voto.
O processo foi votado pelo Plenário do TCE-ES na sessão realizada nesta terça-feira (12). Os conselheiros seguiram, por unanimidade, o entendimento apresentado pelo relator no voto complementar.
Respostas
Dessa forma, assim ficou o posicionamento do TCE-ES sobre os questionamentos levantados pela Câmara de Vereadores de Água Doce do Norte:
“É possível a concessão de auxílio-alimentação a vereadores, por se tratar de verba indenizatória, devendo ser pago até limite preestabelecido, sem necessidade de comprovação das despesas, e vedada a cumulação com outra verba paga com a mesma finalidade, custeada com recursos públicos decorrentes do exercício de cargo público cumulável.
É possível a concessão de auxílio-saúde a vereadores, até limite preestabelecido, na forma de reembolso (condicionada à apresentação de comprovação do gasto), por se tratar de verba indenizatória, não podendo ser cumulado com qualquer outra forma de assistência à saúde (tais como auxílio, custeio de plano de saúde ou prestação direta de atendimento) custeada com recursos públicos decorrentes do exercício de cargo público cumulável.
É possível a concessão de auxílio-combustível a vereadores, em razão do caráter indenizatório, na forma de cota mensal máxima não acumulável, mediante a comprovação do gasto e seu nexo com a atividade parlamentar desenvolvida, exigindo-se prestação de contas lastreada em critérios objetivos e efetivos de controle estabelecidos no instrumento normativo que autorizar a concessão.
A instituição de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-combustível, deve ocorrer por resolução.
A instituição de verbas indenizatórias, tais como os auxílios objeto desta consulta, não está submetida à regra da anterioridade da legislatura, prevista no art. 29, VI, CF, que se refere apenas a subsídio (verba remuneratória).”
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