
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram irregulares as contas da Secretaria de Finanças de São Mateus referentes ao exercício de 2023. À época, a secretaria estava sob responsabilidade de Francisco Pereira Pinto, que foi multado em R$ 1.000,00.
Consta no processo que a equipe técnica do Tribunal não identificou falhas de mérito nas contas de 2023. No entanto, conforme destacou o Ministério Público de Contas (MPC), o gestor deixou de cumprir duas determinações emitidas pela Corte de Contas em 2022.
“Convém ponderar que as decisões dessa Corte de Contas são exaradas, por óbvio, para serem cumpridas, sob pena de se converterem em meras sugestões. O que está em jogo é a efetividade do Controle Externo”, defendeu o MPC em posicionamento seguido pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
Ambas as determinações dizem respeito à apuração de problemas observados no pagamento de obrigações patronais. A primeira determinação era para que o gestor apurasse quem deu causa ao não pagamento tempestivo dos encargos patronais e retenções relativos aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2019 ao RGPS.
Já a segunda determinação era para que fosse apurado quem deu causa ao não recolhimento das obrigações patronais devidas sobre as remunerações pagas a um servidor a partir do período em que cumpriu todos os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária pelo Regime Próprio de Previdência Social de São Mateus e que permaneceu em atividade no exercício de 2019.
No processo, o ex-secretário foi notificado para que apresentasse suas justificativas para o não-cumprimento das determinações, mas permaneceu inerte. “Apesar de não terem sido identificadas falhas de mérito nas contas de 2023, a omissão relativa ao cumprimento de determinação anterior fundamenta o julgamento pela irregularidade”, justificou Ranna, em entendimento seguido pela maioria dos conselheiros da Corte.
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