
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acataram um recurso apresentado pelo secretário de Saúde da Serra, Diogo Cosme, para que a Corte de Contas liberasse a assinatura do contrato com a nova administradora do Hospital Infantil do município. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual, realizada no dia 21 de agosto.
Dessa forma, a partir do último dia 21, a prefeitura estava liberada para seguir com a contratação da nova administradora.
Entenda o caso
No início do ano, a prefeitura da Serra realizou uma convocação pública para definir qual empresa iria fazer a gestão do Hospital Infantil. À época, a administração era feita pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, contudo, a vencedora da convocação pública foi o Instituto Acqua.
Assim que a prefeitura anunciou a empresa vencedora, os representantes da Santa Casa de Misericórdia de Vitória apresentaram no TCE-ES uma cautelar solicitando que o contrato entre as partes não fosse assinado. A principal justificativa era que a Santa Casa havia sido desclassificada por “excesso de formalismo”, uma vez que não teria apresentado documentos comprovando sua regularidade econômico-financeira.
O pedido foi aceito pelos conselheiros e, no início de junho, foi determinado, por decisão cautelar, que a prefeitura não assinasse o contrato com a empresa vencedora da convocação pública. Dias depois, dentro do prazo, a prefeitura da Serra apresentou um recurso pedindo que a corte revisse a decisão.
Foram apresentados novos documentos e justificativas. Entre eles, estava a comprovação de que na época da abertura das propostas, a Santa Casa de Misericórdia não tinha toda a documentação exigida.
“A agravada [Santa Casa de Misericórdia de Vitória] não detinha e não apresentou todos os documentos exigidos no momento da abertura dos envelopes, vindo a encaminhar o SPED somente dezoito dias após o prazo estabelecido, o que configura descumprimento evidente das regras do certame”, apresenta o recurso.
“Os documentos não apresentados não são mera formalidade. Eles têm como finalidade comprovar a capacidade econômico-financeira da entidade proponente, condição indispensável à segurança jurídica e à continuidade da prestação de serviços essenciais de saúde”, acrescenta a análise do material feita pela área técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, aceitou as alegações apresentadas e defendeu que fosse revogada a medida cautelar antes concedida. A posição do relator foi seguida por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE-ES, permitindo-se a continuidade do processo de contratação.
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