
Após a Prefeitura de Guarapari ter recebido uma determinação do TCE-ES para suspender a execução do contrato com a empresa que realizava serviços de montagem de estruturas para eventos, como palcos e sonorização, em nova decisão da Corte de Contas o município foi autorizado a executar e fazer o pagamento dos serviços já cobertos por ordens de serviço ou autorizações de fornecimento regularmente emitidas.
A nova decisão é do relator do processo, conselheiro Davi Diniz, publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (20) e referendada pelo Plenário nesta terça-feira (21). Ela é uma modulação dos efeitos da medida cautelar concedida pelo tribunal, referendada no último dia 7.
A cautelar determinou a suspensão integral da execução do contrato firmado pela prefeitura com a empresa LOK Pirâmide Ltda. EPP, inclusive com o impedimento de novos pagamentos, emissões de empenho e execuções de ordens de serviço. A medida teve como base possíveis irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços.
A análise técnica apontou indícios suficientes de inadequação da pesquisa de preços, possível superestimativa de quantitativos e incompatibilidade entre o valor contratado e o orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
Entretanto, a prefeitura alegou nos autos que haveria riscos de dano inverso ao interesse público e à continuidade das políticas culturais pela interrupção de eventos já programados e divulgados.
Por isso, para evitar prejuízos de difícil reparação, incluindo eventos no mês de outubro e impacto fiscal positivo atribuído à política de eventos, solicitou a autorização, de modo excepcional, para dar continuidade apenas às ordens de serviço e fornecimentos já emitidos.
Segundo o relator, em sua decisão, foi necessária a ponderação entre a necessidade de preservação do controle e as consequências práticas da decisão de suspensão.
“A manutenção integral da suspensão passou a revelar-se potencialmente mais gravosa ao interesse público. As manifestações da Administração evidenciam que há ordens de serviço já regularmente emitidas e eventos públicos amplamente divulgados, cujos compromissos envolvem artistas, fornecedores e trabalhadores locais, além de impactarem diretamente a política cultural e turística do município. A interrupção abrupta dessas execuções poderia gerar prejuízos de difícil reparação, inclusive de natureza econômica e social, superando, em desproporção, o risco originalmente identificado para o erário”, registrou.
Portanto, por decisão do relator, definiu-se que a Prefeitura de Guarapari deverá manter a execução do contrato suspensa quanto à emissão de novas ordens de serviço, novos empenhos, liquidações, aditivos contratuais ou quaisquer pagamentos não amparados em execução efetiva.
Continua vedado que o município assuma novas obrigações decorrentes dessa contratação, até a decisão final do TCE-ES no processo.
Contudo, em caráter excepcional, foi autorizada a execução e o pagamento dos serviços já cobertos por ordens de serviço ou autorizações de fornecimento regularmente emitidas até a data da ciência da decisão cautelar, mediante apresentação das respectivas notas fiscais e atestos técnicos nos autos administrativos municipais.
A prefeitura terá um prazo de 48 horas para encaminhar ao tribunal uma relação detalhada das ordens de serviço e autorizações de fornecimento abrangidas por esta decisão.
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