
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu manter quatro irregularidades constatadas no contrato de concessão do transporte coletivo do município de Colatina com o Consórcio Noroeste Capixaba, que foi fiscalizado em processo de auditoria de conformidade, e aplicar multa ao presidente da Comissão Especial de Licitação responsável pela elaboração do edital. O processo foi julgado na sessão da 2ª Câmara por videoconferência da última quarta-feira (06).
A auditoria de conformidade, iniciada em 2019, buscou fiscalizar a concessão de transporte público coletivo de passageiros de Colatina, licitada através de Concorrência Pública em 2015. O processo objetivou apurar a regularidade do processo licitatório, e fiscalizou o cumprimento das metas e indicadores de desempenho no contrato de concessão de transporte coletivo.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, confirmou a existência de três irregularidades identificadas pela área técnica e atribuídas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, Victor Araújo Venturi. A primeira delas foi por elaborar o edital de licitação com um item de qualificação técnica sem motivação, que foi capaz de reduzir a competitividade da disputa, e que privilegiou as antigas operadoras de transporte público do município.
Isso porque foi exigido que a empresa deveria ter experiência mínima de 10 anos na prestação de serviço público, com frota de porte igual ou superior a 50% do tamanho definido no projeto básico.
A segunda irregularidade foi pelo edital ter adotado índice contábil não usual e sem justificativa, o que representou restrição à competitividade. Em uma das cláusulas, o edital pedia a comprovação de grau de endividamento menor ou igual a 0,5 como requisito de qualificação econômico-financeira.
A terceira irregularidade foi devido ao edital ter exigido, indevidamente, que devia haver a proporcionalidade de 70% entre a proposta técnica e 30% de oferta de tarifa. Esta desproporcionalidade da valoração de proposta técnica, também sem justificativa, não observou normas e jurisprudências.
Por essas razões, a Corte decidiu pela aplicação de multa de R$ 1.500,00 ao presidente da Comissão de Licitação.
Além disso, houve o reconhecimento de uma quarta irregularidade, devido ao reajuste tarifário realizado com metodologia distinta da prevista contratualmente, atribuídos ao secretário municipal de Transporte, Trânsito e Segurança, Rennan Bragatto Gon, e ao ex-secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança, Carlos Eduardo Messa Barbosa.
O conselheiro relator votou por não aplicar multa sobre este item, visto que houve exclusivamente as informações fornecidas pela concessionária, e pela falta de auditoria periódica na bilhetagem eletrônica, a constatação de catracas não lacradas ou inadequadamente lacradas, e dúvidas sobre a fidedignidade das informações de demanda de passageiro aplicada no cálculo da tarifa, aferição da quilometragem percorrida e na aferição de qualidade.
O TCE-ES também expediu determinações aos atuais gestores, prefeito Guerino Balestrassi, e o Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, Daltro Antônio Ferrari Júnior, para que em 60 dias designem um representante responsável pela fiscalização do contrato e de membros de composição da “Comissão de Avaliação do Sistema de Avaliação de Qualidade”.
Eles também deverão promover, quando cabível, os devidos cálculos de reajustes ou de revisão tarifária para embasar a decisão do Conselho Tarifário Municipal, homologando ou não tal deliberação, caso esteja em conformidade ou em desconformidade com as regras contratuais.
Processo TC 8163/2019
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