
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou improcedente uma representação que apontou haver irregularidades na licitação aberta pela Prefeitura de Marataízes para a contratação de agência de publicidade e propaganda. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (12), conforme o voto do relator, conselheiro Davi Diniz.
O Tribunal chegou a conceder medida cautelar, em fevereiro, determinando a suspensão da execução do Contrato Administrativo, por verificar, em análise preliminar, irregularidade na condução da sessão da Comissão de Licitação, onde o prazo recursal teria sido violado.
Posteriormente, em abril, houve a revogação da medida cautelar, e a prefeitura informou a anulação da contratação, reabrindo um processo de licitação para que ele pudesse ser corrigido.
O contrato de prestação seria para serviços de publicidade, compreendendo “o conjunto de atividades realizadas integradamente para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover os serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições, ou de informar o público em geral”.
Na análise conclusiva do processo, a área técnica confirmou que o Contrato Administrativo celebrado entre o município e a empresa vencedora foi posteriormente anulado, sendo a anulação devidamente publicada no Diário Oficial, incluindo os atos contaminados por vícios. O procedimento licitatório foi restabelecido a partir da 3ª sessão, com a reabertura do prazo recursal às empresas participantes.
Desta forma, ocorreu a perda do interesse de agir em virtude da anulação dos atos ilegais, conforme a área técnica. O relator acompanhou o entendimento, julgando a representação como improcedente.
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