
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a aprovação com ressalva da prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha. O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Chamoun. A decisão ocorreu na sessão do dia 11 de julho.
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Decisão: Aprovação com ressalva
Exercício: 2023
Ressalva: Formalização de acordo de parcelamento previdenciário desprovido de autorização legislativa específica.
Relator: Rodrigo Chamoun
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