
As sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram regulares a prestação de contas de fundos municipais, companhia e câmara municipal. As decisões foram tomadas em sessões da primeira e segunda câmara.
Confira:
Câmara Municipal de Vargem Alta
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Chamoun
Fundo Municipal de Saúde de Iúna
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Davi Diniz
Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (CODEG)
Decisão: Regular e regular com ressalva
Exercício: 2023
Ressalva: Distorção por superavaliação de R$ 564.614,14 no valor do patrimônio líquido divulgado na demonstração das mutações do patrimônio líquido, decorrente da ausência de apropriação do resultado do exercício; Indevido exercício de atribuições de contabilista responsável pela diretora financeira; Ausência de submissão de parte das demonstrações contábeis que integram o conjunto completo à auditoria independente; Publicação tardia das demonstrações contábeis.
Relator: Donato Volkers
Fundo de Desenvolvimento Municipal de Pinheiros
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Rodrigo Coelho
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